Há uma opção para garantir que a aposentadoria por invalidez se torne definitiva, mas é importante seguir as regras que o INSS estabelece.
A aposentadoria por invalidez garante renda a segurados do INSS que não podem mais trabalhar devido a doença ou acidente. Esse benefício é concedido quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Diferente do auxílio-doença, que tem caráter temporário, a aposentadoria por invalidez busca oferecer estabilidade financeira a quem se encontra em condição irreversível. No entanto, o INSS realiza perícias periódicas para confirmar a continuidade da incapacidade.
Em alguns casos, o benefício pode se tornar definitivo, eliminando a necessidade de novas avaliações médicas. Entender as regras, os valores pagos e como solicitá-lo é fundamental para quem busca essa proteção previdenciária, que pode ser perdida em meio a alguns percalços.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para receber a aposentadoria por invalidez
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar que está totalmente incapacitado para qualquer trabalho. O INSS exige uma perícia médica que ateste a impossibilidade de reabilitação para outra atividade, como não trabalhar em uma linha de produção e ir para um escritório.
Além disso, é necessário estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência ou estar dentro do chamado período de graça. Normalmente, exige-se uma carência mínima de 12 meses de contribuição, que é o período mínimo de contribuição.
Entretanto, em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades graves previstas em lei, essa carência não se aplica. Ou seja, mediante essas situações a carência não precisa ser uma regra para solicitar essa modalidade de aposentadoria.
Quem recebe auxílio-doença pode converter o benefício?
Sim, o segurado que recebe auxílio-doença pode convertê-lo em aposentadoria por invalidez. Essa mudança ocorre quando a perícia médica do INSS confirma que a incapacidade se tornou definitiva. O processo não é automático, sendo necessário passar por novas avaliações.
Caso o segurado continue incapacitado sem possibilidade de recuperação, o benefício pode ser alterado. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial. O segurado deve sempre apresentar exames e laudos médicos atualizados para ajudar na liberação.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva em algumas condições específicas. Normalmente, o INSS exige perícias periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. No entanto, há situações em que essas revisões deixam de ser obrigatórias.
Idade avançada, tempo de recebimento do benefício e certas doenças graves podem garantir essa estabilidade ao segurado. Vale lembrar que, todos os anos, o INSS realiza pentes-finos para saber se continua ou não pagando os benefícios por incapacidade e eles que levam ao cancelamento.
Há doenças específicas que permitem essa transição?
Sim, algumas condições garantem a permanência definitiva da aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:
- Idade superior a 60 anos: segurados com essa idade não precisam mais passar por perícias periódicas.
- Idade superior a 55 anos e recebimento do benefício por mais de 15 anos: essa regra também dispensa novas avaliações médicas.
- Portadores de HIV/AIDS: têm direito à aposentadoria por invalidez definitiva, independentemente da idade.
Nessas situações, o INSS considera que a incapacidade é irreversível, garantindo maior segurança ao segurado.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez atualmente?
O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme o histórico de contribuições do segurado. Com a Reforma da Previdência, o cálculo considera 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, o segurado recebe 100% da média salarial. Por exemplo, um segurado que sempre contribuiu sobre um salário mínimo (R$ 1.518) receberá 60% desse valor, totalizando R$ 910,80 mensais.
Já um trabalhador que contribuiu sobre três salários mínimos (R$ 4.554) durante 25 anos terá o benefício calculado em 70% da média, resultando em R$ 3.187,80. No caso de aposentadoria por acidente de trabalho, esse segurado receberia o valor integral de R$ 4.554.
Aposentados podem receber 25% a mais no pagamento
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um acréscimo de 25% no benefício. Esse adicional é concedido para quem tem dificuldade em realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção.
O valor extra é somado ao benefício mensal e pode ultrapassar o teto do INSS. Algumas situações que podem garantir esse adicional incluem cegueira total, paralisia nos membros superiores ou inferiores e doenças que exigem permanência no leito. O pedido deve ser feito ao INSS.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido da aposentadoria por invalidez deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado precisa agendar uma perícia médica e apresentar documentos como laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
O INSS analisa o pedido e pode conceder o benefício ou solicitar informações complementares. Caso a solicitação seja negada, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. O prazo para análise do INSS é de até 45 dias, mas pode variar conforme a demanda de pedidos.
Como solicitar o adicional de 25%?
O pedido do adicional de 25% também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente. O INSS realizará uma perícia para avaliar a condição do aposentado.
Se aprovado, o valor extra será incluído automaticamente na aposentadoria, garantindo um benefício maior para quem precisa de suporte contínuo. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer. Se houver dúvidas ou necessidade de revisão do benefício, chame um especialista.
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