Código de Regime Tributário do MEI: entenda o que é e como descobrir qual usar

O Código de Regime Tributário é um dos dados mais importantes que o MEI precisa saber, especialmente na hora de emitir notas ou se formalizar.

O regime do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, surgiu em 2008 com o objetivo de formalizar pequenos empreendimentos e combater a informalidade no Brasil, já que muitas pessoas acabavam perdendo direitos, como os previdenciários, por não se formalizarem.

Essa modalidade permite que trabalhadores autônomos e donos de negócios de pequeno porte possam atuar legalmente, pagando uma carga tributária reduzida e acessando direitos previdenciários. Dessa forma, é possível garantir direitos com contribuições mais em conta.

Com um modelo simplificado de contribuição e emissão de notas fiscais, o MEI se tornou um instrumento poderoso de inclusão econômica. Além disso, o regime favorece a entrada de milhares de empreendedores no mercado formal todos os anos, consolidando seu papel na geração de renda.

O Código de Regime Tributário é um dado importante para o MEI. Entenda do que se trata.
O Código de Regime Tributário é um dado importante para o MEI. Entenda do que se trata. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

O que é o Código de Regime Tributário do MEI?

O Código de Regime Tributário, dentro do contexto do MEI, representa uma identificação obrigatória que define o enquadramento fiscal da empresa. Esse código integra o documento fiscal emitido pelo microempreendedor e sinaliza à Receita Federal o regime tributário ao qual a empresa pertence.

No caso do MEI, o código facilita a distinção entre negócios de diferentes portes e contribui para que o sistema tributário aplique corretamente as obrigações específicas de cada categoria. Ao longo do tempo, essa ferramenta se mostrou fundamental para garantir a transparência e a fiscalização eficiente do setor.

Com a adoção do Código de Regime Tributário correto, o microempreendedor consegue evitar problemas com a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais. Desde 2023, os MEIs passaram a utilizar o CRT4, código exclusivo para essa categoria, substituindo o CRT1.

Essa mudança promoveu mais clareza na identificação dos contribuintes, reduzindo erros de interpretação e facilitando a categorização automática durante a emissão de documentos fiscais. Dessa forma, a estrutura fiscal se torna mais justa e organizada.

Para que ele serve?

O CRT do MEI serve para padronizar a tributação e separar os microempreendedores dos demais contribuintes do Simples Nacional. Ele identifica de forma clara que aquele emissor é um MEI e, por isso, está sujeito a um regime diferenciado de impostos.

Esse código também colabora com a fiscalização eletrônica, permitindo que o fisco reconheça imediatamente o perfil tributário da empresa. Em resumo, o CRT contribui para a regularidade e segurança jurídica dos microempreendedores.

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Como descobrir o Código de Regime Tributário do meu MEI?

Para encontrar o Código de Regime Tributário do seu MEI, o empreendedor deve acessar o emissor de nota fiscal eletrônica usado em seu estado. Ao preencher os dados da nota, o sistema solicita a escolha do regime tributário e apresenta as opções disponíveis.

O MEI deve selecionar o código CRT4, exclusivo para microempreendedores, que já vem pré-definido em alguns emissores oficiais. Essa etapa é crucial para garantir que a nota fiscal esteja de acordo com a legislação vigente e não seja rejeitada por erros de enquadramento.

Outra forma de confirmar o código do regime tributário é por meio do portal da Receita Federal ou do Simples Nacional. No acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empreendedor pode verificar sua situação cadastral e confirmar se está devidamente registrado como MEI.

Essa consulta oferece informações completas, como o nome empresarial, a data de abertura e o enquadramento tributário. Além disso, ela ajuda o microempreendedor a manter sua documentação em dia e evitar surpresas durante fiscalizações ou auditorias.

Em alguns casos, principalmente quando há dúvidas na emissão de notas ou atualização cadastral, recomenda-se procurar orientação contábil. Embora o MEI dispense a obrigatoriedade de contador, o apoio de um profissional pode esclarecer questões tributárias específicas.

Além disso, a orientação especializada pode prevenir equívocos que resultariam em penalidades, garantindo que o empreendedor atue sempre dentro dos parâmetros legais. Dessa forma, o conhecimento sobre o CRT se torna um aliado na manutenção da atividade econômica.

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Mudanças que chegam aos microempreendedores em 2025

A partir de 2025, os microempreendedores passam a enfrentar novas exigências fiscais. Uma das principais alterações é o reajuste da contribuição mensal do MEI, que agora corresponde a R$ 75,50, já que o valor é calculado com base em 5% do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518.

Esse ajuste reflete a necessidade de manter a sustentabilidade do regime, ajustando o valor de arrecadação aos benefícios concedidos. Embora o impacto financeiro seja pequeno, ele exige planejamento por parte do microempreendedor.

Outra mudança relevante é a exigência do uso do CRT4 para todos os documentos fiscais emitidos por MEIs. Essa adaptação tem como finalidade tornar mais clara a separação entre empresas de pequeno, médio e grande porte, conforme as orientações.

Além disso, ela ajuda a Receita Federal a monitorar melhor as movimentações comerciais dentro do Simples Nacional. A atualização do CRT exige atenção redobrada, principalmente de quem utiliza sistemas próprios ou terceirizados para emissão de notas fiscais eletrônicas.

O governo também introduziu novas regras para os códigos CFOP e CSOSN, que identificam o tipo de operação realizada e os tributos incidentes. Essas atualizações contribuem para tornar o sistema mais eficiente, reduzindo falhas e otimizando o recolhimento dos impostos.

Dicas para se adaptar às mudanças fiscais

Diante das novas regras, o microempreendedor precisa adotar uma postura ativa para evitar erros e manter a regularidade fiscal. A primeira dica é acompanhar constantemente os portais oficiais, como o site do Simples Nacional, o portal do MEI e os canais das Secretarias da Fazenda.

Esses meios oferecem atualizações sobre legislação, prazos e orientações técnicas que impactam diretamente a gestão do negócio. O acesso regular a essas informações evita multas, bloqueios e falhas na emissão de notas fiscais.

Outra recomendação importante é revisar os sistemas de emissão de notas fiscais utilizados, especialmente os emissores gratuitos. Eles precisam estar atualizados com o CRT4, o novo CSOSN e as tabelas CFOP, que são importantes para qualquer empreendimento.

Verificar se a plataforma está configurada corretamente evita rejeições nas notas e previne inconsistências no registro das operações. O microempreendedor que não domina esses aspectos técnicos pode buscar suporte com consultores ou contadores especializados na área.

Por fim, manter uma organização financeira eficiente também é essencial para lidar com os reajustes na contribuição mensal e outras obrigações tributárias. Criar um controle de caixa, separar recursos para o pagamento do DAS e usar ferramentas de gestão financeira favorece a estabilidade do negócio.

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