Consignado CLT: parcelas do empréstimo passam a ser descontadas na folha de pagamento a partir de maio

Consignado CLT: parcelas do empréstimo passam a ser descontadas na folha de pagamento a partir de maio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última terça-feira, 8, novas diretrizes sobre os lançamentos do consignado CLT no sistema eSocial. A medida visa padronizar os registros. O empréstimo, oferecido por meio do Programa Crédito do Trabalhador, tem seus descontos aplicados diretamente na folha de pagamento do empregado formal.

Consignado CLT: parcelas do empréstimo passam a ser descontadas na folha de pagamento a partir de maio. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com isso, o governo pretende ampliar a transparência e garantir mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores que aderirem ao programa. A partir de maio de 2025, as empresas deverão aplicar obrigatoriamente o desconto em folha das parcelas do consignado CLT, vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador.

O registro dos valores referentes ao consignado CLT deve ser feito corretamente no eSocial, respeitando as orientações específicas para cada situação. O MTE disponibilizou um passo a passo detalhado para orientar empregadores sobre como lançar corretamente cada tipo de desconto na plataforma.

Lançamento do consignado CLT no eSocial

Consignado CLT: vantagem ou cilada para o trabalhador?

O consignado CLT é uma modalidade de crédito com juros reduzidos, onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. No entanto, não é possível adiar ou suspender o pagamento. Nesse programa, o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia.
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Consignado CLT: vantagem ou cilada para o trabalhador?

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Para acompanhar quais empregados contrataram o consignado CLT e os valores a serem abatidos da folha, o empregador deve acessar o relatório no Portal Emprega Brasil. O sistema traz todos os detalhes sobre o empréstimo, como valores por competência e orientações específicas para lançamento dos descontos no eSocial. Caso existam valores a deduzir, é preciso registrá-los nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, usando rubrica de natureza 9253. Os códigos aplicáveis são: FGTS [31], previdência [00] e IR [9].

No caso de desconto relacionado ao consignado CLT, o empregador deve informar corretamente os dados no envio do evento de remuneração ao eSocial. É necessário especificar que se trata do Crédito do Trabalhador, além de incluir o código da instituição financeira e o número do contrato do empréstimo.

Com essas informações, o valor descontado será automaticamente incluído no evento S-5003 e constará na guia de recolhimento do FGTS Digital. Alterações feitas no eSocial após o vencimento do débito ou pagamento da guia não impactam o FGTS Digital.

Mesmo em casos de correções no consignado CLT, se os valores já foram pagos conforme a declaração original, o ajuste deve ser tratado diretamente com a instituição financeira. As orientações para regularização devem ser seguidas conforme o procedimento definido pelo banco ou entidade credora.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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