Muitos trabalhadores não fazem ideia de quanto é descontado do salário de INSS e FGTS, inclusive quais são os descontos permitidos ou não no pagamento.
Todo trabalhador recebe seu salário com alguns descontos obrigatórios, que garantem a contribuição para benefícios previdenciários e fiscais. Essas deduções são fundamentais para o funcionamento do sistema de seguridade social e para a arrecadação de tributos que financiam serviços públicos.
Além disso, algumas empresas aplicam abatimentos opcionais, como planos de saúde e empréstimos consignados, conforme acordado com o funcionário. Entretanto, muitos desconhecem quais valores realmente devem ser descontados e quais podem ser indevidos.
Por isso, entender os descontos aplicáveis e seus limites é essencial para evitar surpresas no holerite e garantir que o pagamento ocorra corretamente. Se houver algo que não deveria aparecer, você também pode questionar e até recorrer desse desconto a tempo.

Neste artigo, você vai ver:
Por que existem descontos no pagamento?
Os descontos na folha salarial têm um propósito essencial: financiar direitos trabalhistas e previdenciários. O INSS, por exemplo, possibilita que os trabalhadores tenham acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Sem essa contribuição, não há garantia de proteção social.
Da mesma forma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serve como um mecanismo de segurança financeira, proporcionando suporte em caso de demissão sem justa causa. Com esses recursos depositados mensalmente pelo empregador, o trabalhador pode acessar um fundo emergencial.
Além dos descontos obrigatórios, existe a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicada de forma progressiva conforme a faixa salarial. Esse tributo financia serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura, ajudando os brasileiros de forma geral.
Embora o pagamento do imposto seja uma obrigação legal, há uma parcela de isenção para rendas mais baixas, o que torna a cobrança mais justa. Além disso, algumas deduções voluntárias podem ocorrer no contracheque, desde que autorizadas pelo trabalhador.
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Quanto é descontado do salário de INSS e FGTS?
Os principais descontos no salário envolvem contribuições obrigatórias, como o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda. Cada um desses encargos segue uma tabela progressiva, variando conforme a remuneração do trabalhador. Além disso, outros descontos podem ocorrer, dependendo do contrato de trabalho.
Descontos do INSS
A contribuição para o INSS é essencial para garantir acesso a benefícios previdenciários. Em 2025, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial. Quem recebe até R$ 1.518 contribui com 7,5%, enquanto salários entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88 têm desconto de 9%.
Já trabalhadores que ganham entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83 pagam 12%, e aqueles que recebem de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 têm um desconto máximo de 14%. Esses valores são retidos diretamente na folha de pagamento e repassados ao INSS pelo empregador.
Descontos do FGTS
Diferente do INSS, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, mas sim depositado pelo empregador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O percentual padrão é de 8% sobre a remuneração bruta, exceto para contratos de aprendizagem, onde o percentual é reduzido para 2%.
Para empregados domésticos, a contribuição total soma 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Descontos do Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre o valor do salário após a dedução do INSS. Em 2025, a isenção se mantém para rendimentos de até R$ 2.259,20. Acima desse valor, as alíquotas variam conforme a faixa de renda:
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (com dedução de R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (com dedução de R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (com dedução de R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,69: 27,5% (com dedução de R$ 896,00)
Esse desconto ocorre mensalmente e, no ano seguinte, o trabalhador deve declarar os rendimentos e verificar se tem direito à restituição ou se precisa pagar mais impostos.
Outros descontos
Além dos encargos obrigatórios, alguns descontos podem ser aplicados no salário, desde que previamente autorizados pelo trabalhador. Entre eles, estão o vale-transporte, que pode descontar até 6% da remuneração, planos de saúde e odontológicos, contribuições sindicais e pensão alimentícia.
No caso da pensão, o percentual é definido pela Justiça e pode variar conforme a decisão do juiz. Além disso, valores adiantados pelo empregador, como antecipação salarial ou empréstimos consignados, também são descontados diretamente no pagamento.
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Quais descontos não podem existir no salário?
Nem todos os descontos aplicados no contracheque são permitidos por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites claros para as deduções salariais, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado indevidamente, mas muitos sequer sabem disso, infelizmente.
O primeiro critério a ser observado é que os descontos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, preservando ao menos 30% da remuneração líquida. Além disso, nenhum empregador pode realizar descontos arbitrários ou sem autorização expressa do funcionário.
Valores referentes a danos materiais, por exemplo, só podem ser descontados caso tenha ocorrido um acordo prévio ou se houver uma decisão judicial determinando essa cobrança. Da mesma forma, gastos da empresa, como uniformes, ferramentas de trabalho e treinamentos obrigatórios não contam.
Por fim, é importante destacar que qualquer desconto indevido pode ser contestado pelo trabalhador. Caso haja cobrança irregular, o empregado pode solicitar esclarecimentos ao setor de Recursos Humanos e, se necessário, buscar auxílio junto ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.
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