Ministério das Comunicações Autoriza Retransmissão de Sinais de Rádio no Maranhão e Pará
Na última quinta-feira, 20 de outubro, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma série de portarias que autorizam empresas a retransmitirem sinais de rádio em diversas cidades dos estados do Maranhão e Pará. A medida visa ampliar o acesso à informação, cultura e entretenimento em regiões que historicamente carecem de serviços de radiodifusão.
A empresa FEB Peixoto & Cia. LTDA. recebeu autorização para retransmitir sinais nas cidades de Turilândia e Governador Nunes Freire, ambas no Maranhão. Por sua vez, a RC Radiodifusão LTDA. poderá realizar suas transmissões em Tomé-Açu, Tucumã, Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá. As novas iniciativas fazem parte do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), que busca levar informações relevantes e culturais para as comunidades locais.
Em um contexto de inclusão e desenvolvimento regional, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirma que a ampliação do acesso às transmissões de rádio é crucial para o progresso da Amazônia. “As rádios têm um papel fundamental em promover a cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais básicos e está entre nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, comentou.
Conforme estipulado pelo Decreto 9.942/2019, as entidades outorgadas deverão atender a vários requisitos legais, inclusive a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da solicitação do licenciamento da estação.
O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) foi criado para retransmitir simultaneamente os sinais de emissoras de radiodifusão sonora FM das capitais para municípios do mesmo estado. A Amazônia Legal, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão, é o foco principal dessa ação.
Para aqueles interessados em participar desse serviço, é necessário solicitar autorização ao Ministério. Após isso, a Anatel realizará estudos de viabilidade técnica, e, se tudo for viabilizado, um processo seletivo será conduzido para a seleção das entidades autorizadas. A formalização da autorização é realizada através de um contrato que é publicado no DOU, incluindo as especificações técnicas aprovadas.
Perguntas e Respostas Sobre a Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal
Quais empresas foram autorizadas a retransmitir sinais de rádio?
A FEB Peixoto & Cia. LTDA. retransmitirá em Turilândia e Governador Nunes Freire (MA), e a RC Radiodifusão LTDA. em Tomé-Açu, Tucumã, Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá (PA).
Qual o objetivo do Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR)?
O RTR visa levar informação, cultura e entretenimento para municípios da Amazônia Legal, promovendo a inclusão e o desenvolvimento regional.
Como uma entidade pode solicitar a autorização para retransmitir sinais?
A entidade interessada deve solicitar autorização ao Ministério das Comunicações, que, após a viabilidade técnica pela Anatel, realizará um processo seletivo para a escolha da entidade autorizada.
Quais estados estão cobertos pelo Serviço de Retransmissão de Rádio?
O RTR abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
O que a entidade deve fazer após receber a autorização?
Depois da autorização, a entidade deve atender aos requisitos legais, incluindo a obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação na Anatel.
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