Aposentados com +60 anos podem ficar ISENTOS desta obrigação e isso vira motivo de festa

Aposentados com +60 anos podem ficar ISENTOS desta obrigação e isso vira motivo de festa

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/03). E os aposentados com mais de 60 anos podem ficar isentos desta obrigação. Veja como. 

Aposentados com +60 anos podem ficar ISENTOS desta obrigação e isso vira motivo de festa
Imagem: FDR

 

A obrigatoriedade da declaração de renda para os aposentados é relativa e depende do valor total dos rendimentos tributáveis. Por isso, é preciso ficar de olho: aqueles que tiveram um rendimento anual superior a R$33.888 precisam declarar o Imposto de Renda. 

Isso porque, dividindo o valor total durante os doze meses do ano, significa que o aposentado recebeu R$ 2.824 por mês durante 2024. De acordo com as regras da Receita Federal, apenas os contribuintes que tinham uma renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano passado estão isentos de pagar o IRPF neste ano. 

Ou seja, os aposentados que recebem apenas um salário mínimo ou que receberam até R$ 2.259 mensalmente em 2024 estão isentos do pagamento. 

Quais são os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025?

De acordo com o G1:

  • Informes de rendimentos (salários, pró-labore, lucros, alugueis, ações trabalhistas, etc.)

  • Informe de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas)

  • Informe de rendimentos de dependentes (se aplicável)

  • Rendimentos auferidos no exterior (se houver)

  • Recibos de aluguéis recebidos (se houver)

  • Informes de rendimentos financeiros (bancos, saldos, aplicações)

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa (autônomos)

  • Recibos/Notas fiscais de despesas médicas (consultórios, planos de saúde, laboratórios)

  • Informações de dependentes (CPF, nome, data de nascimento, relação com o titular)

  • Nome e CPF dos alimentandos (para pensão alimentícia)

  • Despesas com instrução (do titular e dependentes)

  • Pagamentos à Previdência Social / INSS (se houver contribuições independentes)

  • Informes de pagamentos para previdência privada PGBL (se aplicável)

  • Doações e heranças (valores, nome e CPF dos beneficiários)

  • Documentação de bens (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves)

  • Contratos de compra e venda de bens (no ano anterior)

  • Documentos comprobatórios de dívidas e ônus (empréstimos bancários)

  • Relatórios de compra/venda de ações (quantidade, valor e data)

Outros detalhes importantes

  • Enviar a declaração corretamente e no início do prazo aumenta as chances de estar entre os primeiros lotes de restituição.

  • Para 2025, quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024 será obrigado a declarar, aumento devido à ampliação da faixa de isenção.

  • Organizar documentos antecipadamente ajuda a evitar a malha fina e a garantir que a declaração seja entregue de forma correta e pontual.

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre as regras do IRPF.

Outras informações estão disponíveis no FDR. 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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