Reforma Tributária: Nova Lei Reduz Alíquotas na Compra de Veículos para Todas as Deficiências Reconhecidas

Título: Nova Lei Garantia Redução de Alíquotas na Aquisição de Veículos para Pessoas com Deficiência
Em um passo significativo para promover a inclusão social, o presidente Lula regulamentou, na quinta-feira (17), a Lei Complementar nº 214. Essa legislação estabelece a redução nas alíquotas de tributos incidentes na compra de veículos para pessoas com deficiências reconhecidas pela lei, incluindo deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais severas ou profundas e transtorno do espectro autista.
O objetivo principal da nova lei é garantir maior autonomia e facilitar o acesso a recursos essenciais para a mobilidade das pessoas com deficiência. Segundo a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as isenções abrangem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), permitindo uma proteção fiscal robusta para este grupo vulnerável.
Para ser beneficiado, o interessado deve apresentar um laudo médico emitido por serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Esta exigência garantirá que o processo de aquisição de veículos esteja alinhado com os princípios de acessibilidade e inclusão.
A lei define claramente o que é considerado como pessoa com deficiência, abrangendo variadas condições que podem limitar a participação plena na sociedade. Para aqueles que são fisicamente capazes de dirigir, é especificado que o benefício se estende a automóveis adaptados. Já nos casos em que a condução não é viável, as compras devem ser realizadas por representantes legais.
De acordo com o artigo 150 da Lei Complementar nº 214/2025, os critérios para classificação das deficiências são os seguintes:

Deficiência Física: Engloba condições como paralisia, amputações e deformidades congênitas.
Deficiência Auditiva: Refere-se a perdas auditivas significativas, de acordo com a métrica estipulada.
Deficiência Visual: Inclui cegueira e baixa visão, conforme medidas padrões de acuidade visual.
Deficiência Mental: Relata-se a limitações intelectuais que afetam a vida diária.

Com essa reforma, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a dignidade e igualdade de oportunidades, permitindo que as pessoas com deficiência tenham mais opções para melhorar sua qualidade de vida e integrar-se socialmente.
Dúvidas Frequentes:

Quem pode se beneficiar da redução de alíquotas na compra de veículos?

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e autismo, conforme reconhecido pela legislação brasileira.

Quais documentos são necessários para solicitar a redução de alíquotas?

É necessário apresentar um laudo médico que pode ser emitido por serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Detran.

As isenções de impostos se aplicam a todos os tipos de veículos?

Sim, a redução se aplica a veículos adquiridos por pessoas com deficiência, incluindo automóveis adaptados.

O que é considerado uma deficiência, segundo a nova lei?

A Lei Complementar nº 214 define deficiência como um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrui a participação plena na sociedade.

E se a pessoa com deficiência não puder dirigir?

Nesse caso, a aquisição do veículo pode ser feita por representantes legais, garantindo que mesmo aqueles que não podem dirigir tenham acesso ao benefício.

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