Veja as consequências de não pagar o IPVA em dia

Além de não poder licenciar o carro, motorista fica sujeito a multa e juros diários: veja como quitar

Janeiro chegou e o IPVA é um dos impostos que devem ser quitados a partir dessa época. Seja com pagamento à vista e com desconto de 3% seja parcelado (as condições variam em cada estado), o motorista deve ter atenção ao calendário de pagamento. Não pagar o IPVA em dia pode gerar várias consequências negativas.
A revista Carro enumera todos os problemas decorrentes do não pagamento do IPVA em dia. Confira o que pode acontecer e como regularizar o carro em caso de imposto em atraso.

Não pode licenciar
O resultado de não pagar o IPVA é que o licenciamento do veículo fica impedido. Assim, com documento atrasado o veículo fica sujeito a multa e apreensão do veículo. Veículos com IPVA em atraso também tem o CPF do proprietário inscrito na dívida ativa após cobrança de juros e multas.
Vale lembrar que é errado dizer que “IPVA atrasado” não gera multa. Na verdade, o IPVA atrasado impede o licenciamento e rodar sem o veículo licenciado é que gera multa e apreensão.
Juros sobre o IPVA atrasado
Quando o IPVA está atrasado os governos estaduais cobram juros e multa sobre o valor devido. Por isso é muito importante pagar o imposto em dia pois a incidência de juros é bem alta. Em São Paulo por exemplo há cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso e juros vinculados à taxa Selic. Após 60 dias de atraso é cobrada ainda uma multa adicional de 20% sobre o valor do imposto.
Nome sujo e inclusão na dívida ativa
Quem não pagar o IPVA em dia tem o nome incluído na dívida ativa. Isso quer dizer que o nome fica sujo e não basta fazer o parcelamento neste caso. Isso porque o título do IPVA atrasado já foi protestado em cartório. Nesse caso é preciso buscar o título e fazer a quitação (neste link é possível fazer o levantamento da dívida) para só então limpar o CPF vinculado ao registro do carro.
Parcelamento e quitação da dívida
Atualmente há um programa de parcelamento ativo no estado de São Paulo diretamente no órgão competente (Secretaria da Fazenda). Para consultar o valor em atraso o contribuinte pode acessar esse link e fazer a consulta pelo CPF e optar por “parcelamento” ou “liquidar” a dívida à vista sem desconto.
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