Tabela do Imposto de Renda mudou? Veja as novas alíquotas de contribuição!

A tabela do Imposto de Renda passou por algumas alterações e, agora, quem contribui precisa ficar atento aos novos valores.

O Imposto de Renda exerce papel essencial na estrutura tributária brasileira, representando uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. Por meio dele, o Estado financia áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura, além de manter programas sociais.

Com seu formato progressivo, a cobrança incide de forma proporcional aos rendimentos dos contribuintes, garantindo maior justiça fiscal. Os valores são diferentes, dependendo do salário que o contribuinte recebe ao longo do ano.

Dessa forma, a tabela do imposto de renda precisa ser constantemente atualizada para acompanhar a evolução econômica e salarial do país, mantendo-se alinhada à realidade financeira da população. Assim, compreender as alterações na tabela é essencial para um planejamento financeiro eficaz.

A tabela do Imposto de Renda mudou. Confira quais as novidades.
A tabela do Imposto de Renda mudou. Confira quais as novidades. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Mudança na tabela do Imposto de Renda

A nova tabela do imposto de renda começa a valer a partir de maio de 2025 e traz mudanças significativas para todos os trabalhadores assalariados. A principal alteração está na ampliação da faixa de isenção, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

Com o desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção efetiva chega a R$ 3.036. Isso significa que quem ganha até dois salários mínimos não terá mais qualquer valor descontado de imposto. Esse novo valor isento acompanha a elevação do salário mínimo nacional, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.

A adequação garante que a isenção continue protegendo os trabalhadores de menor renda. O impacto da mudança é direto na folha de pagamento, já que o desconto de IR acontece mensalmente, afetando o rendimento líquido dos contribuintes com mais precisão e justiça.

Mesmo os contribuintes que recebem acima da faixa de isenção serão beneficiados. Isso ocorre porque o modelo progressivo da tabela aplica alíquotas maiores apenas sobre a parcela do salário que ultrapassa cada faixa. Assim, mesmo quem ganha valores mais altos terá redução no imposto devido.

De quanto será o desconto do IR no salário?

Com a nova tabela do imposto de renda, os descontos passam a ser menores em todas as faixas salariais. Quem recebe até R$ 3.036 ficará completamente isento. Para quem ganha mais, os descontos ainda existirão, mas em valores reduzidos.

Por exemplo, quem recebe R$ 4.000 pagará R$ 114,76 de imposto, contra R$ 133,84 anteriormente. Já quem recebe R$ 5.000 terá desconto de R$ 312,89, enquanto antes pagava R$ 335,15. Esse padrão se repete até os salários mais altos, com uma economia média de R$ 12,73 entre R$ 6.000 e R$ 10.000.

A tabela progressiva segue operando com as mesmas alíquotas, mas agora aplicada sobre faixas de renda ajustadas. O alívio tributário é perceptível especialmente entre os que estão nas faixas intermediárias, pois acumulam o benefício da isenção ampliada e do desconto simplificado.

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Como passa a ficar o desconto com a nova tabela do Imposto de Renda?

A seguir, veja a comparação entre o IR devido até abril e o valor que passará a ser descontado a partir de maio de 2025:

Faixa Salarial IR até Abril 2025 IR a partir de Maio 2025 Economia
R$ 2.500 isento isento R$ 0,00
R$ 3.000 R$ 13,20 isento R$ 13,20
R$ 4.000 R$ 133,84 R$ 114,76 R$ 19,08
R$ 5.000 R$ 335,15 R$ 312,89 R$ 22,26
R$ 6.000 R$ 575,36 R$ 562,63 R$ 12,73
R$ 7.000 R$ 811,86 R$ 799,13 R$ 12,73
R$ 8.000 R$ 1.048,36 R$ 1.035,63 R$ 12,73
R$ 9.000 R$ 1.317,30 R$ 1.304,57 R$ 12,73
R$ 10.000 R$ 1.592,30 R$ 1.579,57 R$ 12,73
Fonte: Receita Federal

A nova faixa de isenção garante que todo rendimento até R$ 3.036 seja completamente desonerado de imposto. Isso acontece pela combinação da nova isenção oficial, de R$ 2.428,80, com o desconto simplificado autorizado por lei, que representa 25% desse valor, ou seja, R$ 607,20.

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Quem precisa declarar o IRPF em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento em outro;
  • Declarou bens de entidade controlada no exterior conforme o Regime de Transparência Fiscal;
  • Detinha trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras até 31 de dezembro;
  • Atualizou imóveis a valor de mercado ou obteve rendimentos de capital no exterior.

Qual o prazo para declaração do IRPF?

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s. De acordo com a Receita Federal, milhões de contribuintes ainda não entregaram suas declarações e devem se apressar para evitar multas e sanções legais.

Como entregar a declaração?

A declaração pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal disponível para download em computadores e celulares. Também é possível declarar pelo portal e-CAC, usando o login gov.br. Através dele também é possível ver se há pendências.

Para facilitar o preenchimento, o sistema oferece declaração pré-preenchida para quem possui conta nível prata ou ouro. Dessa forma, o contribuinte garante agilidade, segurança e menor risco de erros na entrega das informações.

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