A tabela do Imposto de Renda passou por algumas alterações e, agora, quem contribui precisa ficar atento aos novos valores.
O Imposto de Renda exerce papel essencial na estrutura tributária brasileira, representando uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. Por meio dele, o Estado financia áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura, além de manter programas sociais.
Com seu formato progressivo, a cobrança incide de forma proporcional aos rendimentos dos contribuintes, garantindo maior justiça fiscal. Os valores são diferentes, dependendo do salário que o contribuinte recebe ao longo do ano.
Dessa forma, a tabela do imposto de renda precisa ser constantemente atualizada para acompanhar a evolução econômica e salarial do país, mantendo-se alinhada à realidade financeira da população. Assim, compreender as alterações na tabela é essencial para um planejamento financeiro eficaz.

Neste artigo, você vai ver:
Mudança na tabela do Imposto de Renda
A nova tabela do imposto de renda começa a valer a partir de maio de 2025 e traz mudanças significativas para todos os trabalhadores assalariados. A principal alteração está na ampliação da faixa de isenção, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Com o desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção efetiva chega a R$ 3.036. Isso significa que quem ganha até dois salários mínimos não terá mais qualquer valor descontado de imposto. Esse novo valor isento acompanha a elevação do salário mínimo nacional, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.
A adequação garante que a isenção continue protegendo os trabalhadores de menor renda. O impacto da mudança é direto na folha de pagamento, já que o desconto de IR acontece mensalmente, afetando o rendimento líquido dos contribuintes com mais precisão e justiça.
Mesmo os contribuintes que recebem acima da faixa de isenção serão beneficiados. Isso ocorre porque o modelo progressivo da tabela aplica alíquotas maiores apenas sobre a parcela do salário que ultrapassa cada faixa. Assim, mesmo quem ganha valores mais altos terá redução no imposto devido.
De quanto será o desconto do IR no salário?
Com a nova tabela do imposto de renda, os descontos passam a ser menores em todas as faixas salariais. Quem recebe até R$ 3.036 ficará completamente isento. Para quem ganha mais, os descontos ainda existirão, mas em valores reduzidos.
Por exemplo, quem recebe R$ 4.000 pagará R$ 114,76 de imposto, contra R$ 133,84 anteriormente. Já quem recebe R$ 5.000 terá desconto de R$ 312,89, enquanto antes pagava R$ 335,15. Esse padrão se repete até os salários mais altos, com uma economia média de R$ 12,73 entre R$ 6.000 e R$ 10.000.
A tabela progressiva segue operando com as mesmas alíquotas, mas agora aplicada sobre faixas de renda ajustadas. O alívio tributário é perceptível especialmente entre os que estão nas faixas intermediárias, pois acumulam o benefício da isenção ampliada e do desconto simplificado.
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Como passa a ficar o desconto com a nova tabela do Imposto de Renda?
A seguir, veja a comparação entre o IR devido até abril e o valor que passará a ser descontado a partir de maio de 2025:
Faixa Salarial | IR até Abril 2025 | IR a partir de Maio 2025 | Economia |
---|---|---|---|
R$ 2.500 | isento | isento | R$ 0,00 |
R$ 3.000 | R$ 13,20 | isento | R$ 13,20 |
R$ 4.000 | R$ 133,84 | R$ 114,76 | R$ 19,08 |
R$ 5.000 | R$ 335,15 | R$ 312,89 | R$ 22,26 |
R$ 6.000 | R$ 575,36 | R$ 562,63 | R$ 12,73 |
R$ 7.000 | R$ 811,86 | R$ 799,13 | R$ 12,73 |
R$ 8.000 | R$ 1.048,36 | R$ 1.035,63 | R$ 12,73 |
R$ 9.000 | R$ 1.317,30 | R$ 1.304,57 | R$ 12,73 |
R$ 10.000 | R$ 1.592,30 | R$ 1.579,57 | R$ 12,73 |
A nova faixa de isenção garante que todo rendimento até R$ 3.036 seja completamente desonerado de imposto. Isso acontece pela combinação da nova isenção oficial, de R$ 2.428,80, com o desconto simplificado autorizado por lei, que representa 25% desse valor, ou seja, R$ 607,20.
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Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
- Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos anteriores;
- Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel com reinvestimento em outro;
- Declarou bens de entidade controlada no exterior conforme o Regime de Transparência Fiscal;
- Detinha trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras até 31 de dezembro;
- Atualizou imóveis a valor de mercado ou obteve rendimentos de capital no exterior.
Qual o prazo para declaração do IRPF?
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s. De acordo com a Receita Federal, milhões de contribuintes ainda não entregaram suas declarações e devem se apressar para evitar multas e sanções legais.
Como entregar a declaração?
A declaração pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal disponível para download em computadores e celulares. Também é possível declarar pelo portal e-CAC, usando o login gov.br. Através dele também é possível ver se há pendências.
Para facilitar o preenchimento, o sistema oferece declaração pré-preenchida para quem possui conta nível prata ou ouro. Dessa forma, o contribuinte garante agilidade, segurança e menor risco de erros na entrega das informações.
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