Uma nova decisão pode acabar afetando milhares de brasileiros com dívidas em aberto, fazendo com que tenham problemas a longo prazo com seus documentos.
Em abril de 2023, o Brasil atingiu a marca alarmante de 71,44 milhões de inadimplentes, segundo levantamento da Serasa. Esse aumento, de 732 mil novos casos em relação ao mês anterior, acende um alerta sobre a capacidade de muitos brasileiros de honrar suas dívidas.
Em meio a esse cenário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo elemento para o debate jurídico e econômico do país: a possibilidade de apreensão de documentos de devedores como medida coercitiva.
Essa decisão tem gerado discussões acaloradas, com apoio e críticas de diferentes setores, já que os documentos são necessários não só para a questão financeira dos cidadãos, mas também social, garantindo benefícios mínimos em diversas áreas.

Neste artigo, você vai ver:
STF determina nova lei para inadimplentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que pode afetar milhões de brasileiros inadimplentes. Em um julgamento que gerou grandes repercussões, a Corte validou a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores.
Essa medida foi considerada constitucional pela maioria dos ministros, que destacaram que a imposição de restrições não pode ser feita de forma indiscriminada. Cada caso deve ser analisado de maneira individualizada, levando em conta as circunstâncias particulares do devedor e a natureza da dívida.
De acordo com o julgamento, a apreensão de documentos será aplicada somente quando o credor demonstrar, por meio de uma petição ao tribunal, que o devedor está tentando evitar o pagamento da dívida. Essa petição é fundamental para que o juiz decida se a medida coercitiva é necessária ou não.
A análise dos tribunais deve ser criteriosa para garantir que os direitos fundamentais do devedor não sejam violados de maneira excessiva. A decisão busca um equilíbrio entre o direito do credor de reaver o valor devido e a proteção dos direitos individuais do devedor.
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Quais documentos podem ser retidos?
Com a decisão do STF, a apreensão de documentos foi delimitada a itens essenciais para a identificação e a comprovação de situações legais do devedor. A CNH e o passaporte são os principais documentos afetados por essa medida, e sua retenção só ocorre mediante uma análise do juiz.
A CNH, por exemplo, poderá ser retida caso o devedor esteja utilizando-a de forma a evitar o cumprimento das obrigações financeiras, mas, em situações onde a carteira de habilitação seja essencial para o sustento do devedor, a medida não será aplicada.
O mesmo raciocínio vale para o passaporte, que pode ser retido, desde que a apreensão seja proporcional à situação e não interfira em atividades profissionais essenciais ou no direito de ir e vir. A decisão também deixou claro que a aplicação dessa medida não será feita de forma arbitrária.
O tribunal deve garantir que, ao aplicar a apreensão de documentos, os direitos constitucionais dos devedores não sejam desrespeitados, especialmente aqueles que dependem desses documentos para trabalhar ou viajar. Ainda, a medida não é válida para todos os inadimplentes, só quem age de má-fé.
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Decisão de barrar documentos é alvo de críticas
Apesar de ser uma medida que visa combater a inadimplência de forma mais rigorosa, a decisão do STF gerou controvérsia em diversos setores da sociedade brasileira. Aliás, não é de hoje que esse procedimento é discutido e criticado.
Parlamentares, como o senador Plínio Valério (PSDB-AM), classificaram a decisão como um retrocesso, argumentando que a apreensão de documentos essenciais, como a CNH e o passaporte, fere princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.
Para ele, essa medida pode afetar milhões de brasileiros que, devido à crise econômica, não conseguem honrar suas dívidas, mas não devem ser punidos de maneira tão drástica. A crítica central é que a decisão pode afetar de forma desproporcional pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por outro lado, há quem defenda a medida, argumentando que ela é essencial para garantir que os credores possam reaver o valor devido e que a inadimplência não fique impune. De acordo com especialistas em direito, a apreensão de documentos deve ser aplicada com cautela.
Decisão não é novidade no STF
É importante destacar que o STF já se posicionou, anteriormente, a favor de medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Em decisões passadas, a Corte autorizou o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens para pressionar os devedores a cumprirem obrigações.
O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, permite uma maior flexibilidade nas cobranças de dívidas, estabelecendo que o juiz deve analisar cada caso de forma criteriosa, levando em consideração a situação financeira do devedor.
Isso inclui a possibilidade de utilizar a apreensão de documentos, como a CNH ou o passaporte, quando as outras alternativas de cobrança se mostrarem ineficazes. Além disso, a decisão atual do STF está em sintonia com a evolução do direito processual brasileiro.
Em 2022, por exemplo, alguns passaportes de empresários foram devolvidos após o STF considerar que a apreensão era desproporcional, demonstrando que a Corte tem buscado garantir a proporcionalidade nas suas decisões, respeitando as particularidades de cada caso.
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