Quem tem dívida em aberto pode PERDER documentos pessoais? Entenda a decisão

Uma nova decisão pode acabar afetando milhares de brasileiros com dívidas em aberto, fazendo com que tenham problemas a longo prazo com seus documentos.

Em abril de 2023, o Brasil atingiu a marca alarmante de 71,44 milhões de inadimplentes, segundo levantamento da Serasa. Esse aumento, de 732 mil novos casos em relação ao mês anterior, acende um alerta sobre a capacidade de muitos brasileiros de honrar suas dívidas.

Em meio a esse cenário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo elemento para o debate jurídico e econômico do país: a possibilidade de apreensão de documentos de devedores como medida coercitiva.

Essa decisão tem gerado discussões acaloradas, com apoio e críticas de diferentes setores, já que os documentos são necessários não só para a questão financeira dos cidadãos, mas também social, garantindo benefícios mínimos em diversas áreas.

Quem está com dívidas em aberto pode acabar perdendo seus documentos. Confira o posicionamento do STF.
Quem está com dívidas em aberto pode acabar perdendo seus documentos. Confira o posicionamento do STF. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

STF determina nova lei para inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que pode afetar milhões de brasileiros inadimplentes. Em um julgamento que gerou grandes repercussões, a Corte validou a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores.

Essa medida foi considerada constitucional pela maioria dos ministros, que destacaram que a imposição de restrições não pode ser feita de forma indiscriminada. Cada caso deve ser analisado de maneira individualizada, levando em conta as circunstâncias particulares do devedor e a natureza da dívida.

De acordo com o julgamento, a apreensão de documentos será aplicada somente quando o credor demonstrar, por meio de uma petição ao tribunal, que o devedor está tentando evitar o pagamento da dívida. Essa petição é fundamental para que o juiz decida se a medida coercitiva é necessária ou não.

A análise dos tribunais deve ser criteriosa para garantir que os direitos fundamentais do devedor não sejam violados de maneira excessiva. A decisão busca um equilíbrio entre o direito do credor de reaver o valor devido e a proteção dos direitos individuais do devedor.

Saiba mais: Conheça o Super MEI: nova categoria de formalização que deve chegar ainda este ano – Bolsa Família

Quais documentos podem ser retidos?

Com a decisão do STF, a apreensão de documentos foi delimitada a itens essenciais para a identificação e a comprovação de situações legais do devedor. A CNH e o passaporte são os principais documentos afetados por essa medida, e sua retenção só ocorre mediante uma análise do juiz.

A CNH, por exemplo, poderá ser retida caso o devedor esteja utilizando-a de forma a evitar o cumprimento das obrigações financeiras, mas, em situações onde a carteira de habilitação seja essencial para o sustento do devedor, a medida não será aplicada.

O mesmo raciocínio vale para o passaporte, que pode ser retido, desde que a apreensão seja proporcional à situação e não interfira em atividades profissionais essenciais ou no direito de ir e vir. A decisão também deixou claro que a aplicação dessa medida não será feita de forma arbitrária.

O tribunal deve garantir que, ao aplicar a apreensão de documentos, os direitos constitucionais dos devedores não sejam desrespeitados, especialmente aqueles que dependem desses documentos para trabalhar ou viajar. Ainda, a medida não é válida para todos os inadimplentes, só quem age de má-fé.

Veja outros: Esqueça a declaração do IRPF se você estiver nesta lista: isenção garantida! – Bolsa Família

Decisão de barrar documentos é alvo de críticas

Apesar de ser uma medida que visa combater a inadimplência de forma mais rigorosa, a decisão do STF gerou controvérsia em diversos setores da sociedade brasileira. Aliás, não é de hoje que esse procedimento é discutido e criticado.

Parlamentares, como o senador Plínio Valério (PSDB-AM), classificaram a decisão como um retrocesso, argumentando que a apreensão de documentos essenciais, como a CNH e o passaporte, fere princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

Para ele, essa medida pode afetar milhões de brasileiros que, devido à crise econômica, não conseguem honrar suas dívidas, mas não devem ser punidos de maneira tão drástica. A crítica central é que a decisão pode afetar de forma desproporcional pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por outro lado, há quem defenda a medida, argumentando que ela é essencial para garantir que os credores possam reaver o valor devido e que a inadimplência não fique impune. De acordo com especialistas em direito, a apreensão de documentos deve ser aplicada com cautela.

Decisão não é novidade no STF

É importante destacar que o STF já se posicionou, anteriormente, a favor de medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Em decisões passadas, a Corte autorizou o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens para pressionar os devedores a cumprirem obrigações.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, permite uma maior flexibilidade nas cobranças de dívidas, estabelecendo que o juiz deve analisar cada caso de forma criteriosa, levando em consideração a situação financeira do devedor.

Isso inclui a possibilidade de utilizar a apreensão de documentos, como a CNH ou o passaporte, quando as outras alternativas de cobrança se mostrarem ineficazes. Além disso, a decisão atual do STF está em sintonia com a evolução do direito processual brasileiro.

Em 2022, por exemplo, alguns passaportes de empresários foram devolvidos após o STF considerar que a apreensão era desproporcional, demonstrando que a Corte tem buscado garantir a proporcionalidade nas suas decisões, respeitando as particularidades de cada caso.

Veja mais: Cansou de ser MEI? Saiba como encerrar seu CNPJ corretamente e evite problemas! – Bolsa Família

Adicionar aos favoritos o Link permanente.