A Operação Presságio e a presunção de inocência. Por Eduardo Herculano

Eduardo Herculano escreve artigo sobre presunção de inocência e impactos da exposição midiática em operações policiais.

No artigo, o advogado criminalista Eduardo Herculano reflete sobre os efeitos da Operação Presságio, que investigou desvios de recursos públicos em Florianópolis.

Recentemente, diversos agentes públicos foram indiciados como supostos partícipes e autores de delitos em desdobramentos da Operação Presságio. A grande atenção em torno do caso evidenciou como situações de ampla visibilidade podem gerar pressão social, afetando inclusive a percepção sobre a presunção de inocência. Em muitos casos, a exposição precoce de informações pode influenciar o debate público antes mesmo de uma decisão judicial definitiva.

A Operação Presságio investigou um suposto esquema de desvio de recursos públicos em Florianópolis, envolvendo servidores públicos e organizações sociais. A operação teve várias fases, todas amplamente acompanhadas pela população, com prisões preventivas e afastamento de servidores.

Foram divulgados diversos detalhes das investigações, como transcrições de conversas interceptadas e nomes dos investigados. Esse tipo de exposição pode influenciar a percepção pública sobre os envolvidos antes mesmo de um julgamento formal. Afinal, o juiz também é um cidadão.

Outro caso emblemático foi a prisão de fiscais da Fundação Municipal do Meio Ambiente, acusados de exigir propinas para liberar obras irregulares sob ameaça de demolição. O caso ganhou notoriedade. Ao final, apenas um dos investigados foi condenado. Os demais, embora não responsabilizados judicialmente, enfrentaram consequências pessoais e profissionais significativas.

A presunção de inocência é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, garantido pela Constituição Federal do Brasil. Ele assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Além disso, há outros efeitos preocupantes: a estigmatização social, que constrói uma imagem negativa dos acusados antes da conclusão do processo, o possível prejuízo à ampla defesa e os danos à reputação, que podem se manter mesmo quando há absolvição.

Embora seja essencial que investigações ocorram com transparência e responsabilidade, também é necessário preservar os direitos individuais dos investigados. O respeito ao sigilo quando cabível e à condução imparcial dos processos é indispensável para assegurar que a Justiça ocorra de forma equilibrada, sem interferências externas que prejudiquem sua essência.


Eduardo Herculano é advogado criminalista e membro da Abracrim.

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