Uma seguradora pode ser isenta do pagamento à beneficiária de um seguro de vida caso o segurado tenha omitido sua idade à época da assinatura do contrato. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial ajuizado pela parte que pretendia receber indenização pela morte do segurado. […]
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Omissão de idade do segurado isenta seguradora de cobertura por morte
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