A nova lei da aposentadoria 2025 está em vigor e aqueles que vão se aposentar este ano ou nos próximos devem ficar atentos às mudanças.
Quem acompanha as regras de aposentadoria do INSS sabe que o sistema previdenciário brasileiro vive em constante transformação, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que ditou novas diretrizes para todos os benefícios do INSS.
A cada ano, muitos trabalhadores se deparam com dúvidas sobre requisitos, cálculos e simulações, e isso acontece porque o processo exige atenção aos detalhes. Todo caso é diferente quando envolve benefício da Previdência, mesmo que utilize da mesma modalidade.
Afinal, a aposentadoria não é apenas um benefício, mas também uma etapa que reflete anos de contribuição e planejamento financeiro. Por isso, entender o que muda, o que permanece e como calcular seu tempo de serviço é fundamental para tomar decisões acertadas sobre o futuro.

Neste artigo, você vai ver:
Qual a nova lei da aposentadoria 2025?
A nova lei da aposentadoria 2025 não representa uma mudança completa, mas sim ajustes previstos pelas regras de transição estabelecidas na Emenda Constitucional 103. Desde a Reforma, o sistema criou modelos que respeitam o tempo de contribuição de quem já estava vinculado ao INSS.
Mesmo antes das mudanças, o instituto continua garantindo um período de adaptação, sem tornar o processo abrupto. Agora, o que acontece é o avanço progressivo de algumas exigências, como a idade mínima, o que torna essencial acompanhar cada atualização anual.
Idade mínima progressiva
A principal alteração na nova lei da aposentadoria acontece na regra da idade mínima progressiva. Para mulheres, a idade subiu para 59 anos, enquanto os homens precisam ter, no mínimo, 64 anos. Além disso, permanece obrigatório o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essas condições são reajustadas anualmente, sempre com o acréscimo de seis meses na idade até alcançar o teto de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Portanto, acompanhar essas atualizações evita surpresas no momento de solicitar o benefício.
Regra de pontos
Outra mudança importante envolve a regra de pontos, que exige o somatório da idade com o tempo de contribuição. Para 2025, as mulheres precisarão alcançar 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102. Quanto mais cedo o trabalhador contribuir, mais cedo ele poderá completar a pontuação.
Aposentadoria dos professores
Além das regras convencionais, também existem critérios específicos para professores, que possuem redução no tempo de contribuição e nas pontuações exigidas. Em 2025, mulheres que atuam no magistério precisarão somar 87 pontos e homens, 97 pontos.
Além disso, deve-se atender ao tempo mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Já na regra da idade mínima, o valor exigido para professoras será de 54 anos e, para professores, 59 anos. Essa diferenciação reconhece a natureza específica da atividade docente.
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O que permanece igual na aposentadoria?
Mesmo com as alterações trazidas pela nova lei da aposentadoria 2025, algumas regras permanecem intactas e continuam oferecendo opções para quem já cumpria parte dos requisitos até 2019. Essas alternativas, chamadas de regras de pedágio, foram criadas para proteger direitos prévios.
Regra da idade mínima com pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% continua sem alterações. Essa modalidade exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. É importante se atentar a isso.
O detalhe central dessa regra é que o segurado precisa pagar o dobro do tempo que faltava, no momento da Reforma, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Como compensação, o valor da aposentadoria é calculado sem aplicação do fator previdenciário.
Regra do pedágio de 50%
Outra regra que não sofreu alteração foi o pedágio de 50%, bastante procurado por quem estava próximo da aposentadoria em 2019. Nessa modalidade, não existe idade mínima, bastando ter completado 28 anos e um dia de contribuição, no caso das mulheres, ou 33 anos e um dia para homens.
Além disso, o segurado precisa cumprir um tempo adicional correspondente à metade do que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. O valor do benefício, nessa regra, ainda utiliza o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor final dependendo da idade de quem se aposenta.
Regras para professores
No caso dos professores, as regras especiais continuam em vigor sem modificações significativas para 2025. Tanto a regra de pontos quanto a da idade mínima progressiva seguem com exigências reduzidas, em comparação aos demais segurados, como forma de compensar o tempo dedicado ao magistério.
Esses ajustes permanecem alinhados ao entendimento de que o exercício contínuo da docência exige um tratamento diferenciado nas regras previdenciárias, o que se reflete tanto no tempo mínimo quanto nas exigências de idade e pontuação.
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Como fazer a simulação da aposentadoria?
Com tantas regras e variações, a simulação da aposentadoria é uma etapa essencial para planejar o pedido de benefício com segurança. Felizmente, o Meu INSS oferece essa funcionalidade de maneira prática, tanto no computador quanto no celular:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e realize o login com CPF e senha. Caso não possua senha, será necessário realizar o cadastro.
- No menu principal, clique em “Simular Aposentadoria” e confira as informações já cadastradas, como idade, sexo e tempo de contribuição.
- O sistema mostrará quais regras você se encaixa e quanto tempo ainda falta para se aposentar, conforme as normas atualizadas.
- Caso alguma informação esteja incorreta, basta clicar no ícone de lápis para corrigir dados pessoais ou períodos de contribuição.
- Após a conferência, clique na opção “Baixar PDF” para salvar a simulação completa, facilitando futuras consultas ou planejamento junto ao advogado.
Conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, também é indispensável, já que ele reúne todo o histórico de vínculos e contribuições. Isso evita inconsistências que poderiam atrasar ou reduzir o valor da aposentadoria. Portanto, ao entender a nova lei da aposentadoria 2025, planeje-se.