Carga Tributária do Governo Geral Alcança 32,32% do PIB em 2024, Revela Boletim do Tesouro

A Carga Tributária do Governo Geral em 2024: Um Aumento e a Novas Perspectivas
Nesta sexta-feira, 28 de março, o Tesouro Nacional divulgou o Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2024, apontando um aumento significativo na carga tributária bruta do Brasil, que alcançou 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB). Este aumento de 2,06 pontos percentuais em relação a 2023 gera debates sobre as implicações das altas taxas de tributos na economia e nos serviços públicos.
A carga tributária é definida como a relação entre o total dos tributos arrecadados pelas esferas federal, estadual e municipal e o PIB do país. A nova estimativa revela que a carga líquida do Governo Central, que exclui transferências feitas a outros níveis de governo, ficou em 16,8% do PIB. Este resultado suscita reflexões sobre a eficácia na aplicação dos recursos públicos e o impacto na qualidade de vida da população.
O boletim destaca que as transferências do governo federal para os estados e municípios representaram 3,51% do PIB em 2024. Além disso, 1,10% do PIB refere-se à coleta do Imposto de Renda Retido na Fonte, que é repassado a esses entes federativos. Portanto, os dados agregados revelam que, após as transferências, a receita tributária disponível do governo central é impactada diretamente por essas movimentações.
A análise também traz à tona as fontes de aumento na arrecadação. A elevação de 0,81 pontos percentuais no PIB relativa aos Impostos sobre Bens e Serviços é atribuída ao aumento da COFINS, reflexo do crescimento das vendas de bens, e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação. Os impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital também mostraram crescimento, principalmente por conta da revisão nas regras de tributação dos fundos de investimento.
Nos estados, o incremento da carga tributária se relaciona diretamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), influenciado pela reoneração dos combustíveis e pela recuperação do setor. Nos municípios, o aumento está ligado à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que progrediu em virtude do crescimento no volume de vendas de serviços em 2024.
A nova metodologia empregada pelo Tesouro Nacional para calcular a carga tributária faz parte de uma atualização que visa adequar os dados às melhores práticas internacionais, conforme recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI). A classificação anterior que incluía contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e entidades do Sistema S foi revista, excluindo essas receitas do cálculo da carga tributária.
Esse novo cenário tributário não apenas exige mais transparência na gestão fiscal, mas também provoca um debate sobre a necessidade de um equilíbrio entre a arrecadação e a viabilidade econômica das empresas e cidadãos brasileiros.
Perguntas e Respostas Frequentes

O que é carga tributária bruta?

A carga tributária bruta é a proporção entre o total dos tributos arrecadados pelas esferas de governo (federal, estadual e municipal) e o PIB do país.

Qual foi o aumento da carga tributária em 2024 em relação a 2023?

Em 2024, a carga tributária bruta aumentou 2,06 pontos percentuais do PIB em comparação a 2023, alcançando 32,32% do PIB.

Por que houve um aumento na arrecadação de impostos sobre bens e serviços?

O aumento de 0,81 pontos percentuais do PIB na arrecadação de impostos sobre bens e serviços reflete principalmente o crescimento na COFINS e no imposto sobre produtos industrializados, além da recuperação nas vendas de bens.

Como as transferências governamentais afetam a carga tributária líquida?

A carga tributária líquida é calculada após descontar as transferências feitas pelo governo federal para estados e municípios, que equivalem a 3,51% do PIB em 2024.

Qual foi a mudança metodológica aplicada na determinação da carga tributária?

A metodologia foi aprimorada para melhor adequação às normas internacionais, resultando na exclusão das receitas das contribuições sociais ao FGTS e ao Sistema S, que não fazem parte da carga tributária.

FontePara mais notícias continue acompanhando o TecMania.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.