A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários sucumbenciais […]
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Valor registrado na partilha não basta para definir alcance de obrigações sucessórias
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