Na última segunda-feira (31/03), os brasileiros foram surpreendidos com o reajuste no preço dos medicamentos no país. Neste ano, a taxa varia entre 2,60% a 5,06%, com uma média de 3,48%. Veja quais foram os medicamentos que não serão afetados pelo aumento no preço dos remédios.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo as informações da IstoÉ, os laboratórios poderão ajustar os preços desta forma:
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5,06% para remédios com ampla concorrência (nível 1);
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3,83% para medicamentos de média concorrência (nível 2);
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2,60% para aqueles com pouca ou nenhuma concorrência (nível 3).
O aumento pode ou não ser repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias.
Quais são os medicamentos que não serão afetados pelo reajuste?
O reajuste não será aplicado em medicamentos isentos de prescrição. São eles:
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analgésicos;
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antitérmicos;
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antigripais;
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descongestionantes nasais;
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antialérgicos;
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antiácidos;
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produtos dermatológicos e dermocosméticos;
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produtos para dor articular e muscular.
A categoria tem preços liberados e não entra na resolução.
Entenda o reajuste dos medicamentos pela CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou o menor reajuste de preços de medicamentos desde 2018, com um aumento de 2,47%. O valor é inferior à inflação geral do período, que foi de 5,06%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste tem o objetivo equilibrar os interesses do consumidor e do setor farmacêutico, limitando aumentos abusivos, enquanto também procura compensar perdas do setor.
A CMED define os reajustes a partir de uma fórmula específica, que leva em conta o IPCA, a produtividade da indústria farmacêutica, e custos não captados pela inflação, como variação cambial e tarifas de energia elétrica.
A fórmula utilizada é:
índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z, onde:
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X: produtividade da indústria farmacêutica (2,46%).
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Y: custos não captados (0% neste ano).
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Z: índice de concentração de mercado, que varia conforme o nível do medicamento (2,46% para nível 1, 1,23% para nível 2, 0% para nível 3).
Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados pela Lei 10.742 de 2003, que estabelece um teto de preços para os medicamentos. O objetivo da medida é proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais detalhes sobre o reajuste, confira.

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