01/04: Revelado quais medicamentos ficam de fora do reajuste dos remédios

01/04: Revelado quais medicamentos ficam de fora do reajuste dos remédios

Na última segunda-feira (31/03), os brasileiros foram surpreendidos com o reajuste no preço dos medicamentos no país. Neste ano, a taxa varia entre 2,60% a 5,06%, com uma média de 3,48%. Veja quais foram os medicamentos que não serão afetados pelo aumento no preço dos remédios. 

01/04: Revelado quais medicamentos ficam de fora do reajuste dos remédios
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Segundo as informações da IstoÉ, os laboratórios poderão ajustar os preços desta forma: 

  • 5,06% para remédios com ampla concorrência (nível 1);

  • 3,83% para medicamentos de média concorrência (nível 2);

  • 2,60% para aqueles com pouca ou nenhuma concorrência (nível 3). 

O aumento pode ou não ser repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias.

Quais são os medicamentos que não serão afetados pelo reajuste? 

O reajuste não será aplicado em medicamentos isentos de prescrição. São eles: 

  • analgésicos; 

  • antitérmicos; 

  • antigripais; 

  • descongestionantes nasais; 

  • antialérgicos; 

  • antiácidos; 

  • produtos dermatológicos e dermocosméticos; 

  • produtos para dor articular e muscular. 

A categoria tem preços liberados e não entra na resolução.

Entenda o reajuste dos medicamentos pela CMED

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou o menor reajuste de preços de medicamentos desde 2018, com um aumento de 2,47%. O valor é inferior à inflação geral do período, que foi de 5,06%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O reajuste tem o objetivo equilibrar os interesses do consumidor e do setor farmacêutico, limitando aumentos abusivos, enquanto também procura compensar perdas do setor.

A CMED define os reajustes a partir de uma fórmula específica, que leva em conta o IPCA, a produtividade da indústria farmacêutica, e custos não captados pela inflação, como variação cambial e tarifas de energia elétrica.

A fórmula utilizada é: 

índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z, onde:

  • X: produtividade da indústria farmacêutica (2,46%).

  • Y: custos não captados (0% neste ano).

  • Z: índice de concentração de mercado, que varia conforme o nível do medicamento (2,46% para nível 1, 1,23% para nível 2, 0% para nível 3).

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados pela Lei 10.742 de 2003, que estabelece um teto de preços para os medicamentos. O objetivo da medida é proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais detalhes sobre o reajuste, confira.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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