Criado pelo Governo Federal para incentivar o ingresso de novos estudantes em cursos de licenciatura, o programa Pé de Meia Licenciatura realizará pagamentos mensais para os seus beneficiários.

O objetivo é garantir que os estudantes tenham recursos ao longo do curso para que possam seguir estudando. No total, o beneficiário do programa receberá um pagamento mensal de R$ 1.050.
Desse montante, R$ 700 estarão disponíveis para o saque imediato. Já os R$ 350 restantes serão direcionados para uma poupança aberta no nome do futuro professor.
No entanto, o aluno interessado em ser contemplado pelo benefício deve ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Governo Federal.

Entenda a diferença!

Entenda a diferença!
Isso porque o cronograma do programa social prevê o encerramento de um importante prazo neste domingo (30).
Saiba os prazos do Pé de Meia Licenciatura:
- Para fazer parte da iniciativa é preciso que o estudante solicite a inclusão no programa;
- Esse pedido deve ser feito por meio do site da Plataforma Freire, do CAPES;
- Somente após essa solicitação é que o futuro professor terá o pedido da bolsa analisado;
- No entanto, o prazo para abrir o pedido e receber o pagamento ainda no início do semestre será encerrado neste domingo (30):
- Dessa forma, a recomendação é de que o cidadão que está interessado mas ainda não realizou o pedido corra para não perder a chance de começar a receber os pagamentos em breve.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, caso não realize o pedido até o dia 30 estudante ainda poderá receber os pagamentos.
Isso porque, de acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, a plataforma para pedidos seguirá disponível.
No entanto, ao realizar o pedido após o prazo o estudante poderá acabar perdendo o pagamento das primeiras parcelas.
Dessa forma, quem deseja receber o máximo que pode ser liberado pelo programa deve ficar atento ao calendário estabelecido pelo Governo Federal.
O post ÚLTIMA CHAMADA! Pé de Meia Licenciatura tem prazo FINAL neste domingo (30/03); saiba o que fazer para garantir o benefício apareceu primeiro em FDR.