A apreensão de cerca de 20 gramas de droga não justifica a tipificação do delito de tráfico na modalidade “ter em depósito”. Sem indícios de traficância, a imputação deve ser desclassificada para consumo pessoal. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desclassificou a acusação contra um homem que foi pego com […]
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20g de droga não justificam crime de tráfico na modalidade ‘ter em depósito’
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