20g de droga não justificam crime de tráfico na modalidade ‘ter em depósito’

A apreensão de cerca de 20 gramas de droga não justifica a tipificação do delito de tráfico na modalidade “ter em depósito”. Sem indícios de traficância, a imputação deve ser desclassificada para consumo pessoal. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desclassificou a acusação contra um homem que foi pego com […]
O post 20g de droga não justificam crime de tráfico na modalidade ‘ter em depósito’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.