Ao manter a validade de um testamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. Assim, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela […]
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Testamento só pode ser anulado com prova robusta da incapacidade do testador
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