Todas as mulheres devem pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade, mas a questão é: com quanto tempo de contribuição é possível solicitar?
O auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou aborto legal, momento de grande fragilidade.
Basicamente, esse auxílio garante uma renda temporária durante o período de licença, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados do bebê sem prejuízo financeiro. Ou seja, que ela fique em casa sem precisar ficar sem a remuneração do trabalho.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas regras, como tempo mínimo de contribuição, qualidade de segurado e apresentação dos documentos exigidos pelo INSS. O processo não é tão complexo como parece, mas ainda é burocrático.

Neste artigo, você vai ver:
Quais as regras para receber o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade pode ser solicitado por trabalhadoras formais, autônomas, seguradas facultativas, desempregadas e empregadas domésticas, desde que atendam aos requisitos exigidos pelo INSS. Ou seja, praticamente todas as mulheres têm direito.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, não há exigência de tempo mínimo de contribuição. Já para as contribuintes individuais, seguradas facultativas e desempregadas, é necessário ter contribuído por, pelo menos, dez meses antes do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Além do tempo de contribuição, é fundamental que a segurada mantenha a qualidade de segurado no momento do pedido. Quem deixa de contribuir para o INSS pode perder esse direito caso ultrapasse o período de graça, que varia entre seis meses e três anos, dependendo do tempo de contribuição anterior.
Outro ponto importante é que o auxílio-maternidade não se restringe apenas às gestantes. Mulheres que adotam crianças ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção também podem receber o benefício, independentemente da idade da criança.
Aliás, em casos de aborto não criminoso, o pagamento ocorre por um período reduzido de duas semanas, garantindo suporte financeiro para a recuperação da segurada, que precisa ficar em casa de qualquer forma até se sentir melhor.
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Qual o valor do benefício em 2025?
O valor do auxílio-maternidade varia conforme o tipo de vínculo da segurada com o INSS. Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício corresponde à média do salário de contribuição nos últimos doze meses, garantindo um valor proporcional ao que era recebido antes do afastamento.
Já para as contribuintes individuais e facultativas, o cálculo leva em consideração a média das contribuições realizadas dentro de um período específico. Então tudo vai depender de quanto você ofereceu ao INSS durante o tempo de serviço.
Em 2025, o valor mínimo do auxílio-maternidade continua sendo o salário mínimo vigente, garantindo que nenhuma segurada receba um valor inferior ao piso nacional. Por outro lado, o teto do benefício acompanha o limite máximo de contribuição ao INSS, estabelecendo um valor máximo a ser pago.
Em quantas parcelas ele é pago?
O auxílio-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, correspondendo ao período de licença de 120 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, o pagamento também ocorre durante esse mesmo período, garantindo o suporte financeiro necessário para a adaptação da nova família. ]
Nos casos de aborto legal, o benefício é concedido por apenas duas semanas, sendo pago de forma proporcional ao período reduzido de afastamento. O pagamento ocorre diretamente na conta bancária cadastrada no INSS ou por meio de saque em agências bancárias conveniadas.
Para trabalhadoras formais, o benefício pode ser antecipado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS. Dessa forma, o auxílio garante estabilidade financeira para as mães durante os primeiros meses de vida do bebê, facilitando o período de adaptação e cuidados essenciais.
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Quanto tempo preciso pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade?
O tempo mínimo de contribuição exigido para o auxílio-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada e trabalhadoras domésticas, não há exigência de carência, ou seja, basta estar em atividade formal para ter direito ao benefício.
No entanto, para contribuintes individuais, seguradas facultativas e desempregadas, o INSS exige a comprovação de pelo menos dez meses de contribuição antes do pedido. Esse período de carência deve ser cumprido sem interrupções longas que possam resultar na perda da qualidade de segurado.
Caso a contribuinte tenha deixado de pagar o INSS por um período superior ao período de graça, será necessário retomar os pagamentos e cumprir novamente a carência mínima antes de solicitar o benefício. Isso evita que a segurada seja impedida de receber o auxílio por falta de tempo de contribuição.
Para quem contribui como facultativa ou autônoma, o pagamento deve ser feito regularmente dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS. Atrasos ou períodos sem recolhimento podem prejudicar a concessão do benefício, então é bom acompanhar as contribuições para evitar problemas no momento da solicitação.
Comecei a contribuir no início da gravidez, ainda recebo?
Quem inicia as contribuições para o INSS após descobrir a gravidez pode ter direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpra a carência exigida antes do parto. Ou seja, se até o nascimento do bebê houver o número certo de contribuições, dá para receber.
Para contribuintes individuais e seguradas facultativas, é necessário ter feito, pelo menos, cinco contribuições mensais antes do nascimento do bebê. Isso significa que, mesmo começando a pagar durante a gestação, ainda é possível alcançar o tempo necessário para a concessão do benefício.
Se a segurada já possuía contribuições antes de interromper os pagamentos, ela pode recuperar esse tempo ao voltar a contribuir dentro do período de graça. Nesse caso, as contribuições antigas somam-se às novas, reduzindo o tempo necessário para cumprir a carência exigida pelo INSS.
Outra estratégia viável é o pagamento retroativo de contribuições em atraso, caso a segurada se enquadre nas regras do INSS para esse tipo de regularização. No entanto, esse processo deve ser feito com cautela, pois nem sempre o pagamento retroativo conta para a carência.
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