Comunicado importante alerta sobre novas regras fiscais do MEI; saiba quando elas começam a valer

Comunicado importante alerta sobre novas regras fiscais do MEI; saiba quando elas começam a valer

A partir de abril, as novas regras fiscais do MEI exigirão ajustes por parte dos microempreendedores individuais. A Receita Federal implementará mudanças significativas, incluindo alterações na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Comunicado importante alerta sobre novas regras fiscais do MEI; saiba quando elas começam a valer. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Entre as principais modificações estão as novas exigências para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças visam modernizar e simplificar a fiscalização para os MEIs.

As novas regras fiscais do MEI visam aprimorar o controle tributário e garantir maior conformidade fiscal. A mudança será implementada a partir do próximo mês e exigirá adaptações pelos microempreendedores individuais.

A partir de abril, todos os MEIs deverão utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. O código foi criado para facilitar a distinção entre as operações dos MEIs e as de empresas de outros regimes tributários.

As novas regras fiscais do MEI trazem diversas modificações, incluindo a troca do evento de “denegação” por “rejeição”. Essa alteração tem como objetivo facilitar a correção de notas fiscais emitidas com erro. Agora, quando um erro for identificado, a nota será rejeitada, permitindo uma correção mais rápida e eficaz. Isso vai garantir maior agilidade nos processos fiscais para os microempreendedores.

Novas regras fiscais do MEI trazem mudanças nos códigos 

As novas regras fiscais do MEI também incluem a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações realizadas pelos microempreendedores.

Segundo o Sebrae, foram criados novos CFOPs específicos para o MEI, que devem ser adotados nas transações comerciais. Veja quais são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);

  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Na oportunidade, o Sebrae aproveitou para informar que, se tratando de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Novas regras fiscais do MEI modifica rejeição de notas

As novas regras fiscais do MEI incluem mudanças no processo de “denegação” de notas fiscais, substituindo-o por “rejeição”, conforme o Ajuste Sinief nº 43/2023. O Sinief é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Com essa alteração, quando um erro for identificado na nota fiscal, ela será rejeitada. Isso permitirá que o microempreendedor faça as correções necessárias de forma mais eficiente.

Obrigações do MEI passam por importantes mudanças em 2025

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Novo valor da contribuição mensal do MEI 

As novas regras fiscais do MEI incluem um reajuste nas contribuições mensais dos microempreendedores individuais. O valor foi alterado de R$ 70,60 para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, a contribuição mensal subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.

Qual é o prazo de vencimento da contribuição do MEI?

A contribuição do MEI é paga mensalmente por meio do DAS, com vencimento no dia 20 de cada mês. O boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, com diversas opções de pagamento, como boleto, PIX e débito automático. Em 2025, o primeiro boleto com os novos valores será devolvido em fevereiro, já que o pagamento é referente ao mês anterior.

Calendário de obrigações do MEI

Para manter o CNPJ MEI 2025 regular, é crucial que o empreendedor cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias dentro dos prazos propostos. Embora o calendário para 2025 não apresente grandes mudanças, é fundamental estar atento aos dados para evitar multas e outros prejuízos.

Obrigações mensais:

  • Pagamento da DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago até o dia 20 de cada mês para garantir a regularidade do MEI.

Obrigações anuais:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): O MEI deve entregar a declaração até dia 31 de maio de 2025, um requisito importante para a manutenção do CNPJ.

Novidade para 2025 – Emissão de notas fiscais:

  • Mudança na emissão de notas fiscais: A partir de abril de 2025, os MEIs precisarão emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) com o Código de Regime Tributário (CRT 4). Essa mudança visa facilitar a identificação das notas fiscais pelo Fisco.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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