No final do mês de fevereiro, o Governo Federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) que liberará R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. Veja como funcionará o saque.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
A medida beneficiará aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020, foram demitidos e não puderam acessar o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.
Os pagamentos começaram em 6 de março e serão efetuados em duas parcelas.
Calendário de pagamento do FGTS
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Março: R$6 bilhões foram liberados, com um limite de R$3 mil por trabalhador, conforme saldo disponível na conta vinculada do FGTS. O valor será depositado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
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Junho: R$6 bilhões adicionais serão pagos aos trabalhadores que possuem saldo superior a R$3 mil, com pagamento 110 dias após a publicação da MP.
Os trabalhadores que aderirem ou já aderiram após 28 de fevereiro ao saque-aniversário e forem demitidos continuarão sem acesso ao saldo do FGTS. A medida visa auxiliar os trabalhadores que tiveram seus recursos bloqueados, oferecendo uma solução temporária.
Os pagamentos serão feitos automaticamente para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. A segunda parcela, para saldos superiores a R$3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Os trabalhadores elegíveis terão os valores creditados automaticamente na conta vinculada ao aplicativo do FGTS. Quem não possuir conta cadastrada deverá buscar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para obter mais informações sobre o saque.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre o saque retido do FGTS, confira.
Martelo batido sobre o FGTS: trabalhador pode usar NESTAS situações
No último dia de fevereiro, o Governo Federal bateu o martelo e liberou temporariamente o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro.
A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador com carteira assinada. Porém, até a publicação da MP, ele não pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, apenas multa decisória.

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