Seguro-desemprego TAMBÉM é direito do MEI? Veja o que dizem as regras!

Recentemente, o MEI tem conquistado alguns direitos compatíveis com trabalhadores, mesmo sendo empreendedor. Um deles é o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores formais que perdem seus empregos sem justa causa. Criado para garantir suporte financeiro temporário, ele permite que o profissional tenha um período de estabilidade enquanto busca uma nova oportunidade no mercado.

O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho e o salário recebido anteriormente. Apesar de ser um direito trabalhista, sua concessão depende do cumprimento de alguns critérios específicos.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), a situação pode ser mais complexa, pois há exigências adicionais que precisam ser atendidas para garantir o acesso ao benefício.

O MEI pode ter acesso ao seguro-desemprego, mesmo sendo um benefício para trabalhadores formais.
O MEI pode ter acesso ao seguro-desemprego, mesmo sendo um benefício para trabalhadores formais. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / bolsadafamilia.com.br

Como o seguro-desemprego funciona?

O seguro-desemprego é pago em parcelas mensais, que podem variar de três a cinco, dependendo do tempo de serviço prestado antes da demissão. O cálculo do valor considera a média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

Dessa forma, busca-se garantir um suporte financeiro proporcional à remuneração anterior, permitindo uma transição mais tranquila para uma nova ocupação. Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa e atender aos critérios exigidos pelo programa, como tempo mínimo de trabalho e ausência de outra fonte de renda suficiente para seu sustento.

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O MEI tem direito a esse pagamento?

Embora seja considerado empresário, o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra algumas condições específicas. O principal requisito é comprovar que sua empresa não gerou faturamento nos três meses anteriores à solicitação.

Caso haja qualquer receita nesse período, entende-se que o profissional ainda possui uma fonte de renda ativa, o que impede a liberação do benefício. Além disso, o trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Dessa forma, evita-se que o seguro-desemprego seja concedido a quem ainda mantém ganhos regulares, mesmo que modestos.

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Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a demissão. O pedido pode ser feito digitalmente, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, ou presencialmente, em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Para evitar problemas no processo, é essencial reunir toda a documentação exigida, como RG, CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato. Além disso, o MEI deve comprovar a ausência de faturamento nos últimos 90 dias. Caso todos os critérios sejam atendidos, o benefício será liberado normalmente, garantindo apoio financeiro ao profissional durante sua busca por um novo emprego.

Outras vantagens de se formalizar como microempreendedor

Apesar das restrições ao seguro-desemprego, ser MEI traz muitas vantagens para quem deseja empreender. A formalização garante isenção de impostos federais, direito à emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito com condições especiais.

Além disso, o MEI pode contar com benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, o que oferece maior segurança financeira para o trabalhador autônomo.

Para se registrar, basta acessar o portal Gov.br, preencher os dados solicitados e emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Dessa forma, o profissional legaliza sua atividade e passa a contar com direitos e benefícios garantidos pela legislação.

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