MEI deve respeitar prazo declaração de faturamento se não quiser perder benefícios

MEI deve respeitar prazo declaração de faturamento se não quiser perder benefícios

O MEI (Micro Empreendedor Individual) tem poucas responsabilidades tributárias, já que a unificação dos impostos facilita sua organização. No entanto, deve enviar dentro do prazo a sua declaração de rendimentos caso não queira perder o acesso aos seus benefícios. 

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MEI deve respeitar prazo declaração de faturamento se não quiser perder benefícios
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O envio anual do DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual) serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os ganhos do empreendedor durante todo o ano passado.

Isso porque, nem sempre há obrigação de emitir uma nota fiscal, apenas quando o serviço ou venda de produto foi feito para outra empresa, ou se for solicitado pelo cliente. 

Diante disso, sem uma prova física, para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para fiscalizar se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria que é de no máximo R$ 81 mil por ano.

Qual o prazo para enviar a declaração do MEI?

O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto desde esse mês de janeiro. Os empreendedores devem acessar o portal online do Simples Nacional onde o documento é preenchido. O processo precisa ser feito até:

  • Envio até 31 de maio deste ano.

Passado esse prazo o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.

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Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até o fim de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendor na categorias de serviços, e na catergoria de comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro. 

O que acontece se não enviar a declaração do MEI?

Quem não enviar a declaração do MEI terá que lidar com duras consequências aplicadas pela Receita Federal, como:

  • Aplicação de multa pelo atraso;
  • Suspensão do CNPJ, e com isso o empreendedor não pode: emitir nota fiscal, receber benefícios previdenciários, pedir empréstimo em nome da empresa. 
Lila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com

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