Cancelamento de Voos Fretados: Senacon Notifica ViagensPromo para Esclarecimentos
Em um movimento que visa proteger os direitos dos consumidores, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a empresa ViagensPromo devido ao cancelamento de voos fretados que ocorreu na última segunda-feira, dia 17 de março. Essa ação foi desencadeada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigação das empresas em garantir transparência e assistência em serviços prestados.
A notificação, que cita no seu artigo 55 da Lei nº 8.078/1990 e Resolução Anac nº 400/2016, determina que a ViagensPromo apresente, em um prazo de cinco dias, informações detalhadas. Entre os dados exigidos estão os destinos afetados, a quantidade de consumidores impactados e as medidas adotadas pela empresa para mitigar os danos causados.
Wadih Damous, titular da pasta, enfatizou a gravidade de cancelamentos sem aviso prévio e lembrou da responsabilidade das empresas em assegurar que os consumidores não sejam prejudicados. “Estamos atuando para garantir que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas”, disse ele.
A resposta da ViagensPromo também precisa incluir esclarecimentos sobre se houve comunicação prévia aos passageiros sobre os cancelamentos e, caso positivo, se os mesmos receberam assistência material. O órgão também está interessado nas tratativas da empresa com a Gol Linhas Aéreas, que também opera os voos dessa rota. A ausência de resposta dentro do prazo estipulado pode conduzir a sanções, conforme previsto na legislação.
Vitor Hugo do Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ressaltou a necessidade de uma regulação mais rigorosa no setor. “O setor de turismo precisa operar com maior transparência e responsabilidade. Casos como esse reforçam a urgência de monitorarmos continuamente o mercado para evitar prejuízos aos cidadãos”, advertiu.
A situação atual levanta questionamentos sobre os direitos dos consumidores em situações de cancelamentos, clara evidência da importância da fiscalização e da necessidade de um setor mais transparente.
Perguntas e Respostas sobre o Cancelamento de Voos Fretados:
O que aconteceu com os voos fretados da ViagensPromo?
A empresa cancelou voos fretados sem aviso prévio, o que levou a Senacon a notificar a companhia para prestar esclarecimentos sobre os impactos nos consumidores.
Qual é o prazo para a ViagensPromo responder à notificação da Senacon?
A ViagensPromo tem um prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar as informações solicitadas.
Quais informações a ViagensPromo deve fornecer à Senacon?
A empresa deve detalhar os voos cancelados, os destinos afetados, a quantidade de consumidores impactados e os procedimentos adotados para minimizar os danos.
O que pode acontecer se a ViagensPromo não responder dentro do prazo?
Caso a empresa não cumpra o prazo, poderá sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como a Senacon garante a proteção dos direitos dos consumidores em situações como essa?
A Senacon atua com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência e assistência por parte das empresas, além de poder aplicar sanções em casos de violação dos direitos dos consumidores.
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