Comércio Interestadual de Produtos Agrícolas é Autorizado pelo Governo Federal
Na última sexta-feira, 14 de março, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma importante novidade para o setor agropecuário brasileiro: a publicação do Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. Essa medida visa beneficiar estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estaduais, distrital e municipal, desde que eles possuam um cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização terá validade de um ano, mas é importante destacar que não altera as exigências de saúde animal regulamentadas para o trânsito desses produtos. O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), continuará a supervisionar os programas oficiais de controle e erradicação de doenças.
Os estabelecimentos interessados em participar dessa nova modalidade de comércio devem estar devidamente cadastrados no e-Sisbi. Além disso, os produtos destinados à venda interestadual precisam apresentar rótulos que contenham informações de rastreabilidade. Essas informações incluem o serviço de inspeção responsável e garantem que os produtos estejam sujeitos a controles oficiais para assegurar a inocuidade dos alimentos. Os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos pela legislação deverão ser rigorosamente respeitados.
Os registros relacionados ao comércio devem ser mantidos por, no mínimo, um ano a partir da data de validade dos produtos. Para os serviços de inspeção municipais que atuam de forma individual ou vinculados a consórcios, é necessário que a rotulagem inclua a identificação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e telefone de contato da sede.
Uma das ferramentas que facilita todo esse processo é o e-Sisbi, um sistema eletrônico que gerencia os serviços de inspeção de produtos de origem animal em diferentes esferas (estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios). Ele permite o cadastro voluntário dos serviços de inspeção e dos estabelecimentos, além de facilitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Com essa nova medida, o governo espera fomentar o comércio interestadual, aumentando a circulação de produtos de qualidade e, consequentemente, contribuindo para o crescimento econômico do setor agropecuário no Brasil.
Perguntas Frequentes
1. Quais produtos podem ser comercializados interestadualmente com a nova autorização?
Os produtos autorizados para o comércio interestadual são leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura.
2. Como os estabelecimentos podem participar do comércio interestadual?
Os estabelecimentos devem estar registrados em serviços de inspeção e possuir cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
3. Há alguma exigência de saúde animal para a comercialização desses produtos?
Sim, as exigências de saúde animal continuam rigorosas e são supervisionadas pelo departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
4. O que deve constar no rótulo dos produtos para venda interestadual?
O rótulo deve incluir informações de rastreabilidade, como o serviço de inspeção responsável e atender a critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos pela legislação.
5. Por quanto tempo os registros relacionados ao comércio devem ser mantidos?
Os registros devem ser mantidos por, no mínimo, um ano, contados a partir da data final do prazo de validade dos produtos.
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Estabelecimentos Registrados no e-Sisbi Podem Agora Comercializar Leite, Mel e Ovos entre Estados
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