As seguradoras não devem suspender a cobertura do seguro por inadimplência sem a prévia comunicação sobre o atraso. Com esse entendimento, a juíza leiga Caroline Wanie Lima Camargo determinou que uma associação pague R$ 54.815 em indenização por danos materiais a um cliente. A sentença foi homologada pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares. O homem, […]
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Seguradora não pode suspender cobertura se não comunicar sobre atraso no pagamento
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