O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando, e milhões de brasileiros precisam se organizar para evitar erros e possíveis multas. A cada ano, a Receita Federal estabelece novos limites de rendimentos, atualiza regras e implementa mudanças que impactam diretamente os contribuintes.

declaração? confira todas as novidades. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Com isso, segundo matéria do UOL, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes terão entre 17 de março e 30 de maio para acertar as contas com o Leão.
Novidades do Imposto de Renda 2025
- Isenção: a partir deste ano, quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisará declarar o IR. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e o limite de receita bruta para atividade rural subiu para R$ 169.440,00;
- Prazo: o prazo para entrega da declaração foi reduzido em três dias em relação ao ano passado, totalizando 74 dias;
- Programa: o programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir do dia 13/03, mas a transmissão só será liberada no dia 17/03;
- Declaração pré-preenchida: a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril.
Para te ajudar a não cair na malha fina, a especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz a lista completa de documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Restituição
- Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro;
- Idosos com mais de 80 anos terão prioridade no recebimento, seguidos por outros grupos prioritários, como idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Saiba despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda em 2025 e facilite o envio da sua declaração.

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Multa
- A multa mínima para quem atrasar a entrega da declaração permanece em R$ 165,74;
- Caso haja imposto devido, a multa pode chegar a 20% do valor a pagar, além de juros com base na taxa Selic.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
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