Já li e ouvi de alguns professores de Direito Financeiro algo que me soa impreciso. Diz respeito aos fundos constitucionais previstos no artigo 159, I, “c”, o qual obriga a União a atribuir 3% da arrecadação do IR e do IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e […]
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Federalismo fiscal, federalismo econômico e os fundos constitucionais
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