Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo

Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo

O trabalhador que comprovar ter vivido um longo período exposto a algum agente nocivo à sua saúde pode ser beneficiado por um tipo exclusivo de aposentadoria. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) compensa esses trabalhadores com regras afrouxadas. 

aposentadoria especial
Alerta: trabalhar 15, 20 ou 25 anos em profissão insalubre garante benefício exclusivo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existem profissões que colocam a vida do trabalhador em risco a curto, médio ou longo prazo. Seja porque exige o manuseio de agentes químicos, a exposição a radiação, o contato direto com ferramentas e maquinário pesado, ou situações semelhantes. 

Considerando esse cenário o INSS possuí entre seus benefícios a aposentadoria especial, voltada exclusivamente a este tipo de trabalhador. 

O que é preciso para ter direito a aposentadoria especial no INSS?

Existem duas tabelas com regras diferentes para acessar a aposentadoria especial. A primeira vale para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra é destinada a quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças da reforma passou a valer.

O que a reforma fez foi exigir idade mínima para solicitação desta aposentadoria. Antes dessa medida bastava comprovar o tempo de contribuição, independente da idade, para receber.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso comprovar, por meio de documentos, que exerceu atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

 

Lila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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