Nova lei da aposentadoria: trabalhadores com 55 anos podem se beneficiar de regras facilitadas

Nova lei da aposentadoria: trabalhadores com 55 anos podem se beneficiar de regras facilitadas

Com essa nova lei da aposentadoria os trabalhadores com 55 anos podem ter o benefício aprovado e assim antecipam o descanso. O acesso à aposentadoria especial poderá ser ampliado através de um projeto já em tramitação na Câmara. Para isso devem cumprir alguns requisitos.

A aposentadoria especial foi criado pelo INSS como medida que garante a saúde dos segurados através de uma espécie de “aposentadoria antecipada”. Desde o 2023 na Câmara analisa uma nova lei da aposentadoria especial para os trabalhadores com 55 anos.

A ideia é facilitar o acesso ao benefício através da ampliação dele e assim atender a mais pessoas.

Ampliação da aposentadoria especial para trabalhadores com 55 anos

O Projeto de Lei Complementar 42/23 já passou por diversas mesas e comissões desde 2023. O texto garante a aposentadoria especial ao trabalhador exposto por mais de 15 anos à condições que causem risco à saúde ou à integridade física. São consideradas atividades especiais aquelas expostas a:

  • Explosivos;
  • Eletricidade;
  • Materiais ionizantes;
  • Substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
  • Ambientes de ruídos ou calor excessivos;
  • Transporte de valores; e
  • Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.

Valor da aposentadoria especial

O texto também determina que o valor do benefício corresponda a 100% da remuneração do cidadão enquanto ele trabalhava.

Lembrando que neste ano o valor mínimo do benefício do INSS mudou, agora os segurados podem receber pelo menos R$ 1.518. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta qual o valor máximo dos benefícios.

A proposta ainda está em tramitação e a última movimentação do texto foi em agosto de 2024.

Antes de ir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta deve passar pelas comissões Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Sendo que algumas delas já analisaram o texto.

Nova lei da aposentadoria: trabalhadores com 55 anos podem se beneficiar de regras facilitadas
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Regras da aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria tem regras bem específicas, com o segurado tento que cumprir o tempo mínimo de contribuição ao INSS + o tempo de exposição ao agente + a idade do cidadão, conforme abaixo:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Ao solicitar a aposentadoria especial o segurado passa por perícia médica. É nesse momento em que ele deve comprovar ao perito que atende aos requisitos básicos.

Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)

Segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que cumpriam com as regras dessa aposentadoria poderão aproveitar a regra de transição de que considera a somatória da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição. Assim, é necessário atingir os seguintes requisitos: 

Tempo de efetiva exposição

25 anos

20 anos

15 anos

Pontuação mínima

86 pontos

76 pontos

66 pontos

Nesse caso a carência mínima é de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, reúna a documentação necessária:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito.

Os segurados podem pedir o benefício presencialmente em uma agência da Previdência ou ainda pelo aplicativo ou site Meu INSS.

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Jamille NovaesJamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.

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