Cashback do CadÚnico: famílias receberão impostos pagos de volta; entenda

Famílias no CadÚnico podem receber parte dos impostos pagos em itens básicos de volta. Saiba como funciona o novo sistema de cashback tributário.

Uma novidade revolucionária para famílias de baixa renda está prestes a fazer diferença no orçamento: o cashback tributário.

Criado como parte da reforma tributária, esse mecanismo permitirá que famílias inscritas no CadÚnico recebam de volta uma parcela dos impostos pagos sobre o consumo de produtos e serviços essenciais.

A ideia é aliviar a carga tributária sobre quem mais precisa, promovendo mais justiça e equilíbrio no sistema tributário.

Quer entender como funciona, quem tem direito e como acessar esse benefício? Confira aqui todos os detalhes sobre essa iniciativa que promete transformar a realidade de milhares de famílias no Brasil!

Cashback do CadÚnico.
Governo federal devolve até 100% dos tributos pagos por famílias no CadÚnico em serviços essenciais. Entenda as novas regras e quem será beneficiado. (Foto: Jeane de Oliveira / www.bolsadafamilia.com.br).

Como funciona o cashback tributário?

A reforma tributária implementada em 2023 trouxe mudanças significativas no sistema de arrecadação. Atualmente, os tributos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), têm efeito regressivo, ou seja, afetam proporcionalmente mais as famílias de baixa renda.

Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25, com uma alíquota de 25% de impostos, o tributo seria de R$ 6,25.

Para uma pessoa que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse valor representa 0,41% da sua renda mensal. Já para alguém que ganha R$ 10 mil, a mesma compra corresponde a apenas 0,062% da renda.

Com a nova medida, as famílias cadastradas no CadÚnico terão acesso ao reembolso parcial ou total desses impostos, reduzindo a carga tributária sobre itens básicos.

Aproveite e confira:

Quem será beneficiado e como funcionará?

De acordo com a lei complementar sancionada em janeiro de 2025, o cashback será concedido nos seguintes casos:

  • 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS nos pagamentos relacionados a:
    • Água
    • Gás de cozinha (botijão)
    • Contas de telefone e internet
    • Energia elétrica
    • Esgoto
  • Para outros produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, com possibilidade de aumento desse percentual pelos estados e municípios.

A devolução será baseada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado ao CadÚnico. Quando uma compra for realizada, o sistema verificará se o CPF do consumidor está registrado no programa social, permitindo a devolução do valor.

Exemplos de implementação

O modelo de cashback tributário já foi testado em estados como o Rio Grande do Sul, que implementou um sistema semelhante para o ICMS em 2021.

Inicialmente, as devoluções eram fixas por família, mas passaram a ser calculadas com base no cruzamento de dados do CPF, valor da compra e cadastro da família.

Para localidades remotas onde há limitações no acesso à internet, o governo estuda implementar sistemas alternativos, como transferências diretas de renda, complementando outros benefícios sociais como o Bolsa Família.

Itens beneficiados e percentuais de devolução

Os itens essenciais que terão maior devolução incluem:

  • Água: item básico para todas as famílias.
  • Botijão de gás: indispensável para a preparação de alimentos.
  • Energia elétrica: com ampla utilização no dia a dia.
  • Telefone e internet: serviços que facilitam a comunicação e o acesso à informação.
  • Esgoto: fundamental para garantir condições de saúde e higiene.

Já em relação a outros produtos, a devolução será limitada inicialmente a 20% do valor do tributo, com possibilidade de aumento conforme decisão local.

Próximos passos e possibilidades

Embora os critérios gerais estejam definidos, o governo ainda precisa regulamentar detalhes do programa. Algumas possibilidades em análise incluem:

  • Nota fiscal eletrônica com CPF: o consumidor poderia registrar seu CPF nas compras, e o sistema calcularia automaticamente o valor a ser devolvido.
  • Sistemas automáticos para áreas remotas: transferência direta para famílias em regiões com dificuldades de acesso tecnológico.
  • Cartões específicos: como o implementado no Rio Grande do Sul, com valores creditados em cartões vinculados ao programa social.
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