Novas Regras de Ingresso nas Modalidades do Programa de Gestão e Desempenho São Anunciadas pela Gestão

Mudanças no Programa de Gestão e Desempenho do Serviço Público Federal: Regulamentação e Oportunidades para Contratações Temporárias
Em uma atualização significativa para a administração pública federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 20/2025 no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de janeiro. Esta norma estabelece novas regras para a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), permitindo que profissionais contratados temporariamente ingressem em qualquer modalidade do programa desde o início do vínculo com a administração.
A IN foi desenvolvida com o objetivo de aprimorar a execução do PGD, focando nas contratações por tempo determinado que atendem a ações estratégicas e de excepcional interesse público que não se enquadram nas atividades permanentes da Administração Pública Federal (APF). A mudança é um reflexo do compromisso do MGI em melhorar a gestão e a qualidade do serviço público, assegurando que profissionais qualificados possam ser alocados de maneira mais ágil e eficaz.
A nova instrução também atualiza a norma anterior, a IN nº 24 de 2023, que regulamentava o Decreto nº 11.072/2022, responsável pela implementação do PGD. Entre as diretrizes, está a regra que estabelece que novos servidores só podem ser selecionados para a modalidade de teletrabalho após um ano de estágio probatório, enquanto aqueles que se movimentam entre órgãos da APF devem aguardar seis meses no novo local antes de optar pelo teletrabalho.
Essas mudanças são particularmente relevantes no contexto atual, onde a flexibilidade e a adaptabilidade na gestão de recursos humanos são fundamentais para atender às demandas urgentes do governo. Nesse sentido, a inclusão de profissionais temporários no PGD pode significar um impulso na eficiência e na capacidade de resposta das instituições públicas.
A nova norma reforça ainda mais a importância do PGD, que visa não apenas a integração entre os trabalhos dos participantes e as entregas das unidades, mas também a otimização dos recursos públicos. O programa pretende estimular uma cultura de planejamento, atrair e reter talentos e promover práticas sustentáveis na administração pública federal.
Para aqueles que buscam entender melhor as implicações dessa nova regulamentação, aqui estão algumas das perguntas frequentes sobre o tema:
1. O que é a Instrução Normativa nº 20/2025?
A IN nº 20/2025 é uma norma publicada pelo MGI que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), permitindo que profissionais contratados temporariamente possam atuar em qualquer modalidade do programa desde o início do vínculo com a administração pública.
2. Quais profissionais podem se beneficiar dessa nova norma?
A norma beneficia profissionais contratados temporariamente com base na Lei nº 8.745/1993, que poderão ser integrados ao PGD desde o início de suas atividades.
3. Como a nova normativa impacta as contratações temporárias?
A norma aprimora a possibilidade de contratações temporárias, permitindo que essas contratações sejam utilizadas para atender a ações estratégicas do governo, sem a necessidade de caracterização como atividades permanentes.
4. Existe algum tempo de espera para o ingresso no teletrabalho?
Sim, novos servidores devem completar um ano de estágio probatório antes de entrarem na modalidade de teletrabalho, enquanto aqueles que se movem entre órgãos da APF têm um período de espera de seis meses.
5. Qual o objetivo principal do Programa de Gestão e Desempenho?
O PGD busca melhorar o desempenho institucional do serviço público federal, através da vinculação do trabalho dos participantes com as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, visando à eficiência na gestão pública e à satisfação do interesse público.
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