Prefeitura de Joinville institui programa de integridade e compliance

A Prefeitura de Joinville, por meio da Controladoria-Geral do Município (CGM), instituiu o Programa de Integridade e Compliance, iniciativa que demonstra o compromisso da Administração Municipal com o fortalecimento da ética, da transparência, da eficiência, da boa governança e do desenvolvimento das culturas de honestidade e de combate à corrupção.

Instituído por meio do Decreto 64.471/2025, o Programa de Integridade e Compliance traz um conjunto de princípios, normas e procedimentos que visam prevenir, detectar e retificar irregularidades, desvios de conduta e outras situações que possam acarretar danos à Administração Pública.

“A instituição de um Programa de Integridade e Compliance se alinha aos objetivos dessa gestão de fortalecer a boa governança, o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos e preocupação com uma maior eficiência e cuidado com a coisa pública”, afirma Tiani Regina de Borba, controladora-geral do Município.

Inspirado em boas práticas adotadas em nível nacional e internacional, o Programa é norteado por princípios como ética e integridade, gestão de riscos, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, legalidade, conformidade e melhoria contínua.

Para sua implementação, está previsto o estímulo à realização de capacitações dirigidas aos agentes públicos, priorizando ações preventivas e do fortalecimento de uma cultura de aprendizagem contínua.

Além disso, está prevista a criação de um canal interno de denúncias, por meio do qual os servidores possam comunicar eventuais irregularidades com a necessária confidencialidade e sigilo dos dados.

Aplicação do Programa

Os princípios, normas e procedimentos previstos pelo Programa serão aplicados por meio do Plano de Integridade e Compliance, documento oficial que será elaborado pela secretaria ou entidade, com apoio da Controladoria-Geral do Município.

“Dentre os pontos contemplados no Plano de Integridade e Compliance, haverá a identificação dos principais riscos de cada setor, bem como as medidas para evitá-los ou mitigá-los. Dessa forma, durante a sua elaboração, caso se verifique algum procedimento que pode elevar o risco da ocorrência de irregularidades, haverá proposta de adequação”, explica Tiani.

A regulamentação dos procedimentos para elaboração dos Planos de Integridade e Compliance será feita pela Controladoria-Geral do Município, no prazo de até 60 dias após o início da vigência do Programa de Integridade e Compliance, instituído nos primeiros dias deste ano.

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