Bancos e Empresas Públicas Autorizados a Transferir Propriedades para Fomento à Reforma Agrária

Governo Federal regulamenta transferência de propriedades para reforma agrária com novas diretrizes
O Brasil, um país com largas extensões de terras e uma rica diversidade agrícola, agora dá mais um passo significativo em direção à reforma agrária. Uma nova portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MFAZ), publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro de 2025, regulamenta o procedimento de compensação de obrigações financeiras de empresas estatais e sociedades de economia mista por meio da aquisição de imóveis rurais destinados à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Com a nova medida, bancos e empresas públicas poderão transferir suas propriedades para a reforma agrária, utilizando suas obrigações financeiras com a União como forma de compensação. “Essa medida representa um grande avanço do Governo Federal, pois amplia a oferta de terras para a produção de alimentos saudáveis”, afirmou o ministro do MDA, Paulo Teixeira.
Vantagens da nova regulamentação
Teixeira enfatizou que a transação de terras por meio dessa nova regulação tende a ser mais econômica e ágil, ultrapassando as limitações impostas pelos leilões tradicionais. “Os bancos, quando vendem essas terras, geralmente o fazem por preços inferiores. Quando adquirimos por meio da justiça, isso implica em custos adicionais, como juros e correção monetária. Com a nova regulamentação, a compra será efetuada com base no valor de avaliação da propriedade”, explicou o ministro.
Diretrizes para a transferência
A portaria também estabelece diretrizes claras para as empresas públicas interessadas na alienação de imóveis. Essas instituições devem identificar os imóveis de sua propriedade, fornecer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) informações detalhadas sobre a propriedade e manifestar formalmente o interesse em fazer a alienação. Além disso, devem informar o valor da propriedade no momento da venda.
Após a manifestação de interesse, o INCRA realizará a análise de valoração e viabilidade do imóvel. O Ministério da Fazenda será responsável por validar a autorização da compensação, considerando o montante das obrigações que a empresa possui e o valor do imóvel. Assim que a autorização for concedida, a União ou o INCRA formalizarão a aquisição do bem.
Conclusão
Essas novas diretrizes tornam mais acessível o acesso à terra para a reforma agrária, facilitando a implementação de políticas públicas de inclusão social e produção sustentável. Espera-se que a medida não apenas beneficie aqueles que necessitam de terras para produção, mas também atenda a uma demanda por uma agricultura mais responsável e produtiva no Brasil.
Perguntas e Respostas sobre a nova regulamentação da reforma agrária

Como a nova portaria vai beneficiar a reforma agrária no Brasil?
A portaria permitirá que bancos e empresas públicas transfiram propriedades para a reforma agrária em troca de compensação de suas obrigações financeiras. Isso deve facilitar o acesso à terra e promover a produção de alimentos saudáveis.

Quais imóveis podem ser transferidos com essa medida?
Imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e sociedades de economia mista poderão ser transferidos para a reforma agrária mediante as novas diretrizes estabelecidas.

Como será o processo de avaliação do imóvel?
O INCRA ou a União serão responsáveis pela análise e valoração do imóvel, levando em consideração dados de valor da terra disponíveis.

Quem aprova a compensação das obrigações financeiras?
O Ministério da Fazenda é o órgão responsável por autorizar a compensação, avaliando o montante das obrigações da empresa estatal e o valor do imóvel.

Qual é o impacto esperado deste procedimento para o setor agrícola?
Espera-se que a nova regulamentação aumente a oferta de terras destinadas à reforma agrária, contribuindo para uma agricultura mais inclusiva e sustentável, além de potencialmente diminuir os custos para aquisição de terras.

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