Empresta o cartão de crédito? Receita Federal pode te convocar para esclarecimentos; entenda

Empresta o cartão de crédito? Receita Federal pode te convocar para esclarecimentos; entenda

Apesar de ser um ato comum entre grande parte da população brasileira, o empréstimo do cartão de crédito pode trazer riscos para os contribuintes. Isso porque é fiscalização já realizada pela Receita Federal pode acabar encontrando alguma inconsistência entre a renda e o pagamento realizado pelo cidadão.

Empresta o cartão de crédito? Receita Federal pode te convocar para esclarecimentos; entenda. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Dessa forma, é essencial que os consumidores se mantenham atentos as regras de fiscalização adotadas pelo órgão federal. Com o recuo recente da Receita Federal com relação à fiscalização das movimentações financeiras no valor de R$ 5 mil, continua valendo a regra que prevê o envio de relatórios a partir de movimentações, incluindo o cartão de crédito, no valor mensal de R$ 2 mil.

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Entenda os riscos de emprestar o cartão de crédito:

  • Atualmente, é importante que o cidadão esteja atento ao valor que é declarado anualmente para Receita Federal por meio do envio do documento do imposto de renda;
  • Casa sua renda declarada não seja compatível com o valor do pagamento do cartão de crédito, é possível que o cidadão acabe caindo na malha fina;
  • Vale lembrar que de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a situação pode levar inclusive a existência de irregularidades no CPF;
  • Dessa forma, é preciso que o cidadão se mantenha atento especialmente as notificações que podem ser enviadas para o seu CPF;
  • Atualmente, é possível realizar a consulta por meio do portal e- CAC da Receita Federal para acessar é necessário utilizar sua conta Gov BR e a senha cadastrada no sistema do Governo Federal;
  • Caso ainda não possua conta, o cidadão poderá realizar a criação da senha no momento do primeiro acesso;
  • Para conferir se possui alguma pendência, ele deverá clicar na opção de consultar a situação fiscal;
  • Em caso de ter recebido alguma convocação, o contribuinte poderá ser intimado a realizar comprovação de renda;
  • Nesse caso ele deverá reunir todas as informações sobre os seus rendimentos para demonstrar que o valor gasto no cartão de crédito também é composto por pagamentos de outras pessoas.

 

Danielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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