Declaração anual do MEI: saiba qual é o prazo máximo para não pagar multa

Declaração anual do MEI: saiba qual é o prazo máximo para não pagar multa

Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): o prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) dos MEIs é até o dia 31 de maio de 2025. A declaração é obrigatória e é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas com a Receita Federal. 

A entrega fora do prazo da declaração anual do MEI pode resultar em uma multa mínima de R$ 50,00. Porém, caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, o valor da negociação será reduzido pela metade, ficando em R$ 25,00.

Segundo o IG, mesmo que não tenha trabalhado de forma autônoma no último ano, a declaração anual deve ser feita e enviada para regularizar a situação do cadastro do MEI. 

Quem deve fazer a declaração anual do MEI em 2025?

  • A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que estão enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei);

  • Mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado ao longo do ano ou não tiver registrado nenhum ganho durante 2024, ele deve realizar a declaração para os meses em que esteve no Simei;

  • O MEI é uma categoria voltada para aqueles trabalhadores autônomos que possuem uma receita anual de até R$ 81.000, ou até R$ 251.600 no caso dos transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro);

  • A categoria permite que o empreendedor registre apenas um estabelecimento e não permite participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador, além de limitar a contratação de até um empregado.

Como fazer a declaração anual do MEI?

  • Acesse o portal do Simples Nacional: insira o CNPJ e selecione o ano-calendário de 2024;

  • Confirme o tipo de declaração: escolha “Original” e clique em “Continuar”;

  • Caso os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de 2024 ainda não tenham sido gerados, o sistema notificará;

  • Será necessário acessar o PGMEI para gerar e regularizar todos os boletos pendentes;

  • Informe a receita entre comércio e indústria e serviços;

  • No campo “Receita Bruta Total”, insira a soma das duas fontes;

  • Caso haja apenas uma, informe somente o valor correspondente;

  • Informe se houve contratação de funcionários no período;

  • Por fim, clique em “Transmitir”.

A especialista Danielle Santana comenta sobre o MEI, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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