Lei que obriga Santa Catarina a distribuir medicamentos à base de canabidiol pelo SUS será regulamentada

A Lei 19.136/2024, que autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O projeto, inicialmente proposto pela deputada estadual Paulinha (Podemos), também contou com o apoio decisivo do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que desempenhou um papel fundamental ao solicitar o desarquivamento da proposta em 2023. Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, Santa Catarina se junta a ocanabidiolstados brasileiros que já possuem legislações semelhantes voltadas para o uso da cannabis medicinal.

Antes dessa lei, o uso de medicamentos à base de cannabis no SUS catarinense estava limitado a condições específicas de epilepsias graves – síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. A nova legislação expande esse acesso, permitindo o uso em outras condições como Alzheimer, Parkinson, fibromialgia, epilepsia, entre outras doenças que impactam gravemente a qualidade de vida, desde que haja prescrição médica.

A deputada Paulinha ressaltou a importância dessa conquista para as famílias catarinenses: “Essa lei não é apenas sobre medicamentos, é sobre dignidade e esperança na vida de milhares de famílias catarinenses. Quando você tem uma pessoa com Alzheimer, com Parkinson, com epilepsia, com fibromialgia, não é somente o paciente que sofre. Toda a família adoece. É por isso que famílias inteiras sairão curadas ao ter acesso a esse medicamento.”

Próximos passos e regulamentação
Embora sancionada, a distribuição gratuita ainda depende de regulamentação. A Secretaria de Estado da Saúde deverá formar, até 18 de dezembro, uma comissão para definir as diretrizes da implementação. A entrada oficial da lei em vigor está prevista para 19 de março de 2024.

O texto legal estabelece que um médico deve ser o responsável pela prescrição dos medicamentos, definindo junto ao paciente o plano terapêutico mais adequado. Além disso, o acesso será embasado na eficácia comprovada ou em evidências científicas que incentivem o uso da cannabis medicinal.

O deputado Padre Pedro também destacou a importância da participação coletiva nesse processo: “Agora precisamos prestar atenção e participar da regulamentação dessa lei, para que a distribuição dos medicamentos beneficie o maior número possível de catarinenses.”

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