Pequenos empreendedores são beneficiados com isenção após reforma tributária; confira

Pequenos empreendedores são beneficiados com isenção após reforma tributária; confira

Aprovada no ano de 2024, a Reforma Tributária deverá mudar o sistema de cobranças de impostos no Brasil. As modificações deverão impactar diretamente não apenas os contribuintes como também os pequenos empreendedores. Isso porque a categoria passará a ser beneficiada com uma nova isenção.

Pequenos empreendedores são beneficiados com isenção após reforma tributária; confira. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

O benefício será disponibilizado para os empreendedores que se enquadram na categoria de nanoempreendedores. A nova faixa, aprovada na Reforma Tributária, irá englobar os empreendedores que obtém uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.  Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, esse total representa metade do limite atual de faturamento anual dos MEIs.

Caso se enquadrem no critério de nanoempreendedores, os cidadãos poderão contar com uma importante isenção. Isso porque um novo imposto que será cobrado para muitos contribuintes não precisará ser pago por esse grupo.

Saiba de qual imposto os pequenos empreendedores estarão isentos:

  • A Reforma Tributária prevê que os nanoempreendedores se tornem isentos do pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado);
  • O novo imposto deverá ser criado e irá substituir outros impostos;
  • São eles: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;
  • Dessa forma, a categoria será beneficiada com uma grande economia financeira;
  • Vale lembrar que para os outros empreendedores que não se enquadram na categoria de nano, os impostos continuarão a ser cobrados;
  • Para quem é MEI, a cobrança continuará a ser realizada por meio do pagamento do DAS;
  • A taxa é fixa para a categoria e inclui entre os pagamentos desde taxas locais até contribuições para o INSS que garantem benefícios como o direito da aposentadoria e auxílios para os microempreendedores;
  • Neste ano, com o aumento do salário mínimo, o valor a ser pago por quem é MEI também foi reajustado;
  • Por isso, é essencial que quem está enquadrado nessa categoria esteja atento ao reajuste no momento de realizar o pagamento.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre as regras que devem ser seguidas pelo MEI. Confira:

 

 

Danielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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