Declaração do MEI 2025: quem é obrigado a entregar? veja se você faz parte da lista

Declaração do MEI 2025: quem é obrigado a entregar? veja se você faz parte da lista

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem prestar atenção em um prazo importante: a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025. Veja quem é obrigado a fazer a declaração! 

Declaração do MEI 2025: quem é obrigado a entregar? veja se você faz parte da lista
Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil

 

De acordo com o InfoMoney, a entrega da declaração com atraso pode resultar em multa no valor mínimo de R$ 50,00 ao contribuinte. Caso o pagamento seja liberado pelo MEI em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. 

Com o MEI, os pequenos empreendedores podem formalizar os seus negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada.

Quem deve fazer a declaração do MEI em 2025?

  • O empreendedor que escolheu o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei);

  • Segundo a CNN Brasil, mesmo em caso de desenquadramento, o MEI deve realizar o registro referente aos meses em que esteve no Simei;

  • Se enquadram na categoria: empresas com receita bruta acumulada no ano de 2024 até R$ 81.000,00 ou de R$ 251.600,00 no do MEI Caminhoneiro;

  • O microempreendedor pode ter apenas um estabelecimento; não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e não pode ter mais que um empregado;

  • Caso o MEI atrase a entrega da declaração, ele deverá fazer o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00;

  • Se o pagamento for liberado em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade. 

Como fazer a declaração do MEI 2025? 

  • Acesse o site do Simples Nacional;

  • Informe o seu CNPJ e clique em continuar;                                    

  • Marque o ano a que se refere a sua Declaração;                                           

  • Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;

  • Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;

  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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