Empresas e a Transparência Salarial: Prazo Se Aproxima e Apenas 30% Atendem à Obrigação
O prazo para que empresas com 100 ou mais empregados baixem e divulguem o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios está se esgotando. Com data limite até 31 de março, somente 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Lançado em 17 de março, o relatório deve ser amplamente divulgado em plataformas digitais ou jornais, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, de 17 de setembro de 2024. O objetivo é garantir que trabalhadores e o público em geral tenham acesso a informações relevantes sobre as condições salariais nas empresas.
O documento, que pode ser acessado através do Portal Emprega Brasil, reúne dados do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Nele, constam informações como o CNPJ da empresa, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual e a remuneração bruta dos funcionários. Importante ressaltar que o relatório não contém informações pessoais, como nomes ou cargos individuais.
Além das informações salariais, o relatório também inclui dados sobre a política de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência, e iniciativas que incentivem a divisão de responsabilidades familiares. Tais informações buscam fortalecer a transparência e equidade salarial, promovendo a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, é um marco importante nessa luta pela equidade salarial. A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe que as empresas com mais de 100 empregados implementem medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres. Isso inclui a criação de canais para denúncias de discriminação, programas de diversidade e inclusão, além do fomento à capacitação de mulheres.
À medida que o prazo se aproxima, é crucial que as empresas que ainda não baixaram e divulgaram o relatório o façam urgentemente, não apenas para cumprir a legislação, mas também para contribuir com um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Perguntas Frequentes sobre o Relatório de Transparência Salarial
Quem precisa elaborar o Relatório de Transparência Salarial?
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a elaborar e divulgar o relatório.
Qual é o prazo para baixar e divulgar o relatório?
O documento deve ser baixado e divulgado até 31 de março.
Onde posso acessar o Relatório de Transparência Salarial?
O relatório está disponível no Portal Emprega Brasil, acessando o link: Portal Emprega Brasil.
O que o relatório inclui?
O relatório contém informações como número total de trabalhadores, salário contratual, remuneração bruta, e dados sobre a proporção salarial entre homens e mulheres, entre outros.
Qual é a importância da divulgação deste relatório?
A divulgação do relatório visa promover transparência e equidade salarial, além de impulsionar a diversidade e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
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