Título: Acordo de Cooperação Almeja Segurança no Uso de Máquinas e Equipamentos no Trabalho
Em um esforço conjunto para promover a segurança dos trabalhadores e a adequada utilização de máquinas e equipamentos, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou no dia 14 de março, em São Paulo, um Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Este acordo foca a Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que estabelece diretrizes cruciais para a prevenção de acidentes relacionados ao uso inadequado de máquinas.
O principal objetivo do acordo é estabelecer procedimentos que evitem a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos que não possuam os sistemas de segurança apropriados. Esse tipo de manobra costumava ser utilizado por algumas empresas como uma forma de se desfazer de passivos trabalhistas. Muitas vezes, esses ativos não tinham valor de mercado e se tornavam “sucatas”, que não garantiam o cumprimento das dívidas empresariais.
Com a implementação do Acordo, oficiais de justiça receberão treinamento para verificar se as máquinas atendem aos requisitos mínimos de segurança antes da penhora. As empresas agora precisam apresentar um laudo técnico, assinado por um engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove a conformidade com a NR-12. Caso esse laudo não seja apresentado ou se os sistemas de segurança não forem identificados, a máquina será considerada sucata.
O acordo está alinhado com a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta os procedimentos para evitar que máquinas e equipamentos sem sistemas de segurança sejam penhorados ou leiloados. Destaca-se também o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Em sua fala, o ministro Luiz Marinho enfatizou que a modernização dos equipamentos é essencial para a proteção da vida no ambiente de trabalho, afirmando que as instituições devem assumir a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A NR-12, uma das Normas Regulamentadoras mais relevantes do Ministério do Trabalho e Emprego, é crucial para a segurança dos trabalhadores, especialmente diante dos elevados índices de acidentes no setor. Ela se alinha às diretrizes da Convenção 119 da Organização Internacional do Trabalho e ao artigo 184 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o comércio e o uso de máquinas sem os dispositivos de proteção necessários.
Até que o TRT-2 não implemente regulamentações específicas para a penhora de bens como sucata, nenhuma máquina ou equipamento que não atenda aos padrões de segurança será penhorado ou leiloado, assegurando assim a proteção dos trabalhadores.
Perguntas e Respostas sobre o Acordo de Cooperação Técnica:
O que é a NR-12?
A NR-12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece diretrizes para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes.
Qual é o principal objetivo do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo ministro?
O principal objetivo é evitar a penhora e leilão de máquinas e equipamentos sem sistemas de segurança, assegurando a proteção dos trabalhadores.
O que as empresas precisam fornecer ao oficial de justiça antes da penhora de máquinas?
As empresas devem apresentar um laudo técnico assinado por um engenheiro, atestando que a máquina atende aos requisitos de segurança conforme a NR-12.
Quais são as consequências para máquinas que não atenderem aos padrões de segurança?
Máquinas que não apresentarem o laudo técnico ou que não cumprirem os requisitos de segurança serão consideradas como sucatas e não serão penhoradas.
A quem se destina este acordo?
O acordo visa proteger os trabalhadores e evitar que se utilizem máquinas inseguras, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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