O mês de março traz uma pausa inesperada para muitos brasileiros, graças ao feriado de São José, celebrado no dia 19/03. A data, que homenageia o padroeiro dos trabalhadores e das famílias, tem grande importância em algumas regiões do país, proporcionando um merecido descanso no meio da semana. Embora não seja um feriado nacional, várias cidades brasileiras adotam a data como feriado oficial.

meio da semana; confira se você terá FOLGA do trabalho. (Imagem: FDR)
Além do caráter religioso, a data também movimenta a economia local, especialmente nas cidades brasileiras onde há eventos e procissões dedicadas ao santo. Muitas cidades aproveitam o dia para reforçar o lado religioso, enquanto outros veem o momento de feriado como uma oportunidade para relaxar. Se você está em dúvida sobre a folga, confira a seguir as regiões onde o feriado de São José é oficial e quais locais podem ter ponto facultativo.
Quais cidades brasileiras é feriado?
Embora não seja um feriado nacional, São José é reverenciado como padroeiro dos trabalhadores e das famílias, e sua celebração é marcada por eventos religiosos e culturais em várias partes do país. A data é oficialmente reconhecida como feriado estadual no Ceará e no Amapá, onde todas as cidades celebram o dia.
Além disso, diversas cidades consideram o dia 19 de março um feriado municipal, como:
- São José dos Campos, em São Paulo;
- São José, em Santa Catarina;
- São José dos Pinhais, no Paraná;
- São José das Missões, no Rio Grande do Sul.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais detalhes sobre nova jornada de trabalho aos domingos e feriados.
Direitos trabalhistas e ponto facultativo
Nos locais onde o feriado de São José é oficial, os trabalhadores têm direito a um dia de descanso remunerado. Já em cidades onde o feriado não é oficial, as empresas podem optar por adotar o ponto facultativo.
Essa prática permite que os empregadores decidam se os funcionários terão o dia livre ou se trabalharão normalmente, com a possibilidade de compensação de horas.
Trabalho no feriado
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados, o trabalhador possui os seguintes direitos em relação aos feriados:
- O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado nos feriados civis e religiosos;
- Caso trabalhe no feriado, tem direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia, a depender do acordo com o empregador;
- Caso o trabalhador exceda sua jornada normal de trabalho durante o feriado, terá direito a receber horas extras, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
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