Inicialmente o ministro do Trabalho e Emprego pretendia criar o consignado federal e colocar um fim ao saque-aniversário. No entanto, isso não foi possível e agora o trabalhador CLT pode aproveitar tanto do FGTS, quanto do novo consignado. Entenda melhor.

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Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Nesta semana o trabalhador CLT ganhou mais uma linha de crédito, com uso do FGTS como garantia. Contudo, quem solicitar o consignado federal não perderá o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Portanto, será possível aproveitar os dois recursos.
A princípio o ministro Luiz Marinho defendia o fim do saque-aniversário, que seria substituído pelo empréstimo com desconto em folha. Porém, após encontrar resistência o saque-aniversário permanece ativo os trabalhadores ganharam mais uma opção de acesso à crédito.
Quem solicitar o consignado CLT deve abandonar o saque-aniversário do FGTS?
- Não, para solicitar o consignado o trabalhador não vai precisar abandonar o saque-aniversário.
- Inclusive, o saldo da conta do FGTS é usado apenas como garantia de que o empréstimo será pago, as parcelas serão descontadas diretamente do salário do trabalhador.
- Segundo o ministro do Trabalho e Emprego o fim do saque-aniversário saiu da mesa de debate, ou seja, não existe mais essa possibilidade
- Portanto, os trabalhadores poderão continuar na modalidade e solicitar a linha de crédito, afirma a Folha S. Paulo.
Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o fim do saque-aniversário.

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Diferença entre o empréstimo consignado e saque-aniversário
A diferença principal é que o consignado é um empréstimo, ou seja, o trabalhador precisa devolver ao banco o valor solicitado.
Enquanto isso, no saque-aniversário o trabalhador pode acessar anualmente parte do valor recolhido mensalmente pelo empregador. Assim, o saldo da sua conta é dele e ele não precisa devolvê-lo.
O post Benefício em DOBRO! Trabalhador CLT pode usufruir do FGTS e do consignado federal; saiba como apareceu primeiro em FDR.