Governo emite comunicado (22/01) sobre o uso do FGTS para consignado; confira

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Os trabalhadores com carteira assinada foram surpreendidos com um comunicado do Governo Federal: a proposta para utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados no setor privado será enviado ainda no começo deste ano. 

Governo emite comunicado (22/01) sobre o uso do FGTS para consignado; confira
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Segundo a CNN Brasil, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, disse que o projeto que garantirá o uso do FGTS como garantia do consignado deve ser entregue ao Congresso Nacional ainda no primeiro trimestre deste ano.

Porém, ainda será decidido se deverá ser enviado para o Congresso como Projeto de Lei ou Medida Provisória. 

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, comenta sobre os avanços da proposta, confira.

Entenda quais serão as mudanças no uso do FGTS

  • A proposta de utilizar recursos do FGTS como garantia em empréstimos consignados no setor privado será enviada ao Congresso Nacional no primeiro trimestre de 2025;

  • O envio depende de decisões políticas sobre o formato da proposta (medida provisória ou projeto de lei);

  • O consignado FGTS foi anunciado no ano passado como alternativa ao fim do saque-aniversário;

  • O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende a proposta;

  • Atualmente, o crédito consignado é mais acessível a servidores públicos, pensionistas do INSS e grupos com receita estável;

  • Para trabalhadores com contrato CLT, o crédito consignado ainda é limitado;

  • A dificuldade na adesão ao consignado no setor privado também se deve ao risco que os bancos enfrentam em casos de demissão dos empregados, que perdem a fonte de pagamento regular;
  • A proposta do governo tem o objetivo de simplificar o processo e acabar com a necessidade de convênios individuais;

  • O crédito consignado seria gerido pelo sistema do eSocial, utilizado para o pagamento de encargos trabalhistas;

  • O empregado que escolher pelo consignado teria seu contrato registrado no eSocial, gerando automaticamente uma guia de pagamento para o empregador, com desconto na folha de salário;

  • O sistema também permitiria que a consignação acompanhasse o trabalhador, mesmo em caso de troca de emprego.

O colaborador Ariel França comenta o que fazer em casos onde o saldo do FGTS foi bloqueado, confira abaixo: 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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