Cesta básica: veja lista de produtos que serão isentos de impostos após reforma tributária

Cesta básica: veja lista de produtos que serão isentos de impostos após reforma tributária

Na última quinta-feira (16/01), o presidente Lula sancionou o projeto de regulamentação da Reforma Tributária. A boa notícia para os consumidores é que alguns produtos da cesta básica serão isentos de impostos após a medida. 

Cesta básica: veja lista de produtos que serão isentos de impostos após reforma tributária
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

O projeto já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no último ano. Além dos produtos da cesta básica, um tratamento especial para medicamentos foi sancionado. Com a reforma, todos os remédios pagarão menos impostos. As informações são do jornal O Globo.

Jamille Novaes, especialista do FDR, comenta sobre a cesta básica e a reforma tributária, confira.

Veja quais são os produtos da cesta básica isentos de impostos após a reforma tributária 

  • Arroz

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

  • Fórmulas infantis

  • Manteiga

  • Margarina

  • Feijões

  • Raízes e tubérculos

  • Cocos

  • Café

  • Farinha de mandioca

  • Farinha de trigo

  • Grão de milho

  • Açúcar

  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

  • Aveias

  • Pão francês

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

  • Sal

  • Mate

  • Fórmulas Dietoterápicas

Também existe uma lista com produtos que terão uma isenção de 60%. Veja quais são: 

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

  • Mel natural

  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

  • Amido de milho

  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas

  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

  • Pão de forma

  • Extrato de tomate

  • Produtos hortícolas

  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

  • Bolacha

  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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