Nova Portaria Define Regras para o Registro de Empresas Pesqueiras

Publicada Portaria que estabelece procedimentos para Registro de empresas pesqueiras
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Portaria MPA nº 409/2025, que regulamenta os procedimentos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Esta portaria é especialmente relevante para as empresas que desejam se estabelecer legalmente nesse setor, uma vez que o registro se torna uma exigência obrigatória para o exercício da atividade pesqueira.
A nova normativa estabelece as normas e critérios para a inscrição de pessoas jurídicas que se categorizam como empresas pesqueiras. O registro, além de garantir a formalização do empreendimento, é um passo essencial para o acesso às políticas de fomento e à participação em processos regulatórios. Os interessados deverão solicitar a inscrição por meio do Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira, que pode ser acessado e deve ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA. Alternativamente, a solicitação pode ser feita nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas respectivas unidades da federação.
A portaria descreve detalhadamente a classificação das empresas pesqueiras, bem como a lista de documentos necessários para a formalização do registro. Esses detalhes são fundamentais para garantir que as empresas se adequem às normativas vigentes e possam operar de maneira sustentável e legalizada. A partir de 10 de fevereiro de 2025, a Normativa entrará em vigor e será exigida para todas as novas operações de empresas pesqueiras no Brasil.
Para conhecer as especificidades da classificação das empresas e os documentos obrigatórios, os interessados podem acessar a Portaria MPA nº 409/2025 disponível na íntegra através do portal do MPA.
Perguntas Frequentes sobre o Registro de Empresas Pesqueiras:

Quem precisa fazer o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)?

Todas as pessoas jurídicas que desejam atuar como empresas pesqueiras devem realizar o registro.

Como posso solicitar o registro?

O registro deve ser solicitado por meio do Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira, que precisa ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.

Quais documentos são necessários para o registro?

A portaria especifica uma lista de documentos que são exigidos, sendo importante consultar a normativa para conhecer todos os requisitos.

Quando entra em vigor a nova portaria?

A Portaria MPA nº 409/2025 entrará em vigor no dia 10 de fevereiro de 2025.

Onde posso acessar mais informações sobre a portaria e o processo de registro?

Detalhes sobre a classificação das empresas, documentos necessários e o formulário de requerimento podem ser encontrados acessando a Portaria MPA nº 409/2025 no portal do MPA.

FontePara mais notícias continue acompanhando o TecMania.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.